Justiça suspende empréstimo feito por biometria facial em nome de mulher analfabeta
A Justiça determinou a suspensão dos descontos de um empréstimo no benefício previdenciário de uma aposentada de 80 anos, em Natal.
A decisão, em caráter liminar, foi obtida pela Defensoria Pública Cível após a mulher, que é analfabeta, ser induzida a erro.
Segundo a ação, a aposentada recebeu uma ligação de uma suposta instituição financeira.
A pessoa informou que ela teria valores a receber referentes à restituição de descontos associativos contestados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A mulher acreditou que se tratava da devolução de um dinheiro que já lhe pertencia. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A contratação do empréstimo ocorreu de forma eletrônica, por meio de biometria facial.
O processo foi feito sem assinatura a rogo ou a presença de testemunhas.
A legislação civil exige essas formalidades para negócios jurídicos firmados por pessoas que não sabem ler nem escrever.
Agora no g1 Ao analisar o pedido, a Justiça destacou a grande vulnerabilidade da consumidora devido à idade avançada e ao analfabetismo.
O juízo ressaltou que a biometria facial não substitui as exigências legais para contratos com analfabetos.
O entendimento segue decisões reiteradas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em casos semelhantes.
A decisão judicial apontou a fragilidade da operação.
O valor do empréstimo foi sacado integralmente no mesmo dia, com desconto simultâneo de seguro prestamista.
Não há registro de que a mulher tenha recebido os esclarecimentos adequados sobre o contrato.
Para evitar o comprometimento da subsistência da aposentada, a Justiça determinou que o banco suspenda imediatamente as cobranças mensais.
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