Stablecoins atravessam fronteiras, mas os direitos de seus detentores, nem sempre
A confiança em uma stablecoin não decorre apenas da tecnologia blockchain que a sustenta.
Depende do direito regulatório e também das regras de direito privado, que disciplinam sua circulação e definem os direitos de seus detentores.
São essas regras que determinam o que seu titular possui do ponto de vista jurídico, contra quem pode exigir o resgate do token e qual legislação se aplica quando ele atravessa uma fronteira.
Essas regras variam entre países e, em muitos casos, permanecem pouco claras ou insuficientemente desenvolvidas.
Esse é um dos argumentos de um trabalho, desenvolvido em co-autoria com Daniel Steinberg (Universidade Mackenzie), que apresentei na conferência do Centenário do UNIDROIT , organização intergovernamental dedicada à harmonização do direito privado.
O artigo examina o que os “Princípios do UNIDROIT sobre Ativos Digitais e Direito Privado” resolvem (e deixam em aberto) na sua aplicação às stablecoins.
Dois objetos em um As stablecoins com maior circulação no mercado são tokens registrados em blockchain cujo valor é atrelado a um ativo de referência, especialmente uma moeda fiduciária, como o dólar americano.
Basicamente, sua estabilidade vem de uma promessa jurídica: o emissor se compromete contratualmente a efetivar o eventual resgate do token pelo valor de face, e mantém reservas para tanto.
Segundo estudo publicado pelo FMI , a emissão de stablecoins atingiu aproximadamente US$ 300 bilhões em 2025, o dobro do volume registado em 2024.
Embora seu uso continue concentrado na negociação de criptoativos, as stablecoins têm conquistado espaço em pagamentos transfronteiriços.
Juridicamente, é possível distinguir dois objetos na circulação de uma stablecoin.
O token é o primeiro deles, que se transfere por mudança de controle, isto é, por quem detém a chave de acesso.
A promessa de pagamento, contudo, que existe fora da blockchain, está sustentada por reservas formadas por diferentes ativos financeiros, inclusive títulos públicos, frequentemente detidos em outro país (ou em mais de um).
Quem recebe o token controla o ativo virtual, mas isso nos diz pouco sobre seu direito às reservas subjacentes.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.