Veja como consultar seu local de votação para o 2º turno das eleições
Eleitores baianos devem consultar com antecedência o local de votação para o segundo turno das eleições, marcado para o dia 25 de outubro.
A orientação é do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que informou ao portal A TARDE que eventuais mudanças nas seções eleitorais só podem ocorrer, neste momento, em situações excepcionais, motivadas por fatos supervenientes.A recomendação ocorre após o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, quando mais de 39,4 milhões de brasileiros deixaram de depositar seu voto pela disputa presidencial.
Local de votação pode mudar - Foto: Reprodução | Redes Sociais Em meio a relatos de eleitores que afirmam não ter recebido alertas sobre alterações no local de votação, a consulta prévia é uma forma de evitar imprevistos no dia do pleito.
Ao portal A TARDE nesta quinta-feira, 15, o TRE-BA informou que divulga eventuais mudanças em seus canais oficiais de comunicação.“Ainda assim, o TRE-BA orienta eleitoras e eleitores a consultar previamente o local de votação para o segundo turno das Eleições 2026”, afirmou o órgão, em resposta ao A TARDE.
Como consultar o local de votaçãoA verificação pode ser feita por três canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral baiana:Aplicativo e-Título: acesse a opção “Onde Votar” para consultar o endereço da seção eleitoral.Site do TSE: entre no "Autoatendimento Eleitoral" e procure a opção de consulta ao título e ao local de votação.WhatsApp: entre em contato com o Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), pelo número (71) 3373-7000.A consulta também está disponível na página de "título e local de votação do TRE-BA".
O tribunal recomenda que a checagem seja feita antes do dia 25, para que o eleitor possa se organizar e evitar deslocamentos desnecessários.Quem faltou no primeiro turno pode votarQuem não compareceu às urnas em 4 de outubro poderá votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.A ausência na primeira votação, portanto, não impede a participação no pleito de 25 de outubro.
No entanto, quem não votou e ainda não justificou a falta precisa regularizar a pendência referente ao primeiro turno, mesmo que compareça às urnas no segundo.O prazo para justificar a ausência na votação de 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.