Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro
Na procuração geral para o foro , a indicação de poderes especialmente destinados à atuação extrajudicial não restringe a representação do advogado em processos judiciais.
Freepik Procuração ad judicia et extra não enxuga poderes de representação pelos advogados Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a regularidade da representação processual de uma operadora de plano de saúde e afastou a necessidade de sua intimação pessoal no cumprimento de sentença .
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado que o fato de a procuração mencionar a representação da empresa perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitaria os poderes judiciais das advogadas constituídas.
O caso teve origem em ação de indenização por danos morais ajuizada contra a operadora.
Ainda na fase de conhecimento , a empresa substituiu seus advogados e apresentou procuração que dava às novas representantes amplos poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral e as autorizava a representá-la perante órgãos públicos, autarquias e tribunais administrativos, mencionando “especialmente” o INPI e a ANS.
Na fase de cumprimento de sentença , o juízo entendeu que haveria irregularidade na representação processual, pois, para ele, a referência ao INPI e à ANS impediria que as advogadas representassem regularmente a empresa naquele processo.
Por isso, invalidou as intimações realizadas no cumprimento de sentença e determinou a intimação pessoal da operadora, decisão mantida pelo TJ-SP.
Soma de Poderes Ao analisar o recurso da operadora, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a procuração geral para o foro , também denominada procuração ad judicia , pode incluir poderes para atuação fora do Judiciário, formando a chamada procuração ad judicia et extra .
Nessa situação, o advogado também pode representar o cliente perante cartórios, entidades públicas, agências, juntas comerciais, bancos e outras instituições.
Segundo a ministra, quando a procuração prevê expressamente poderes gerais para o foro , a inclusão de atribuições extrajudiciais (ainda que qualificadas como “primordiais”, “especiais” ou “principais”) não restringe a representação judicial.
“A menção à atuação ‘especialmente’ junto ao INPI e à ANS não limita os poderes gerais de representação junto ao Poder Judiciário”, afirmou.
A relatora também observou que, salvo disposição expressa em sentido contrário, a procuração apresentada na fase de conhecimento permanece válida para todas as etapas do processo.
Reconhecer a irregularidade na fase de cumprimento de sentença implicaria questionar também a validade da representação durante a fase de conhecimento , pois a procuração era a mesma.
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