Judiciário deve garantir a proteção às mulheres nas relações de trabalho
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização devida a uma copeira dispensada por WhatsApp depois que a empresa tomou conhecimento de que ela havia obtido medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha contra o ex-companheiro, que também era empregado no local.
Magnific TST determinou que dispensa de trabalhadora configurou discriminação de gênero Segundo o colegiado, a dispensa teve um nítido viés de gênero e agravou ainda mais a situação de vulnerabilidade da trabalhadora.
Na reclamação trabalhista, a copeira afirmou que, depois de sofrer reiteradas ameaças de morte, ela obteve uma medida protetiva que proibia o ex-companheiro de se aproximar dela num raio mínimo de 100 metros.
Diante do risco e da ordem de distanciamento, ela informou a situação à empresa.
Como ele trabalhava das 14h às 22h, e ela das 22h às 6h, os dois inevitavelmente se cruzariam na entrada/saída.
Por isso, a autora pediu formalmente a adequação do seu horário para cumprir a ordem judicial e preservar sua vida.
Entretanto, segundo seu relato, o sócio da empresa recusou o remanejamento e afirmou que problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa.
Na sua avaliação, a empresa interpretou o pedido de socorro e adequação de horário como um “pedido de demissão” e a dispensou abruptamente por WhatsApp, sem pagar nenhuma verba rescisória.
Discriminação de gênero O juízo de primeiro grau reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização.
Segundo a sentença, a medida demonstrou não só um descaso com a saúde e a segurança da empregada como também violou a Lei 9.029/1995 , que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) , que ressaltou que a empresa, mesmo ciente das ameaças e da medida protetiva, não tomou providências para garantir a segurança da copeira e optou por dispensá-la.
O relator do caso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, concluiu que a conduta da empresa permitia a majoração da condenação para R$ 30 mil.
Para o ministro, a dispensa agravou a situação de vulnerabilidade da empregada e configurou discriminação em razão do gênero .
Nesses casos, conforme o magistrado, cabe ao Poder Judiciário assegurar proteção efetiva aos direitos fundamentais das mulheres e impedir que esse tipo de violência seja naturalizado nas relações de trabalho.
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