TRF-3 libera supermercados a abrir em feriados sem acordo coletivo
A desembargadora federal Mônica Autran Machado Nobre , da 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), autorizou mercados, supermercados e hipermercados a funcionar em feriados sem convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A decisão liminar foi assinada na 3ª feira (22.set.2026).
Atende a recurso da Abras (Associação Brasileira de Supermercados) no Agravo de Instrumento nº 5029274-88.2026.4.03.0000.
Leia a íntegra (PDF – 16 KB).
Segundo a decisão, ficam suspensos, apenas em relação ao setor supermercadista, os efeitos das regras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que condicionavam a abertura nesses dias à negociação com sindicatos.
O QUE MUDA as Portarias MTE nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026 têm a eficácia suspensa para mercados, supermercados e hipermercados; volta a valer, provisoriamente, a autorização permanente de funcionamento em feriados prevista no Anexo IV da Portaria nº 671/2021 .
As portarias suspensas condicionavam o trabalho em feriados no comércio a acordo coletivo e retiravam os supermercados da lista de atividades autorizadas permanentemente.
O governo federal concluiu a regulamentação em julho, depois de 3 anos de tratativas entre trabalhadores, empresários e o Poder Executivo.
ARGUMENTOS DA Abras A Abras recorreu de decisão de 1ª instância em Ação Civil Pública.
A entidade sustentou que: a exclusão do setor não decorre automaticamente do art.
6º-A da Lei nº 10.101/2000 ; não há motivação técnica específica para tratar os supermercados de forma diferente de outros segmentos do comércio mantidos na autorização permanente; há violação aos princípios da isonomia e da livre concorrência; não houve prévia Análise de Impacto Regulatório.
A tutela é provisória e temporária.
O TRF-3 fará novo exame do caso depois da manifestação da União e do parecer do Ministério Público Federal.
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