Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário
A decisão do Supremo Tribunal Federal que assegurou a imunidade de ITBI na integralização de capital de empresas imobiliárias deve reduzir custos de estruturação de negócios e dar maior previsibilidade a investimentos e à organização de patrimônios familiares.
Na avaliação dos especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico , o alcance do julgamento vai além da economia imediata com o imposto: ele permite que a atividade imobiliária da sociedade deixe de ser um obstáculo à transferência de imóveis pelos sócios para compor seu capital.
Unsplash Decisão pode favorecer investimentos, mas exige atenção aos limites da desoneração O entendimento foi firmado por 8 votos a 2, em sessão virtual encerrada no último dia 19.
Prevaleceu a posição do relator, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram.
A discussão ocorreu no RE 1.495.108, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.348 .
De acordo com Evany Oliveira , especialista em consultoria tributária e sócia do escritório RVC Advogados, a decisão encerra uma prática municipal que elevava o custo dessas operações.
Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de bens imobiliários.
“Na prática, o entendimento reduz os custos dessas operações e proporciona maior segurança jurídica à organização de estruturas societárias e patrimoniais.” A mudança também pode diminuir o contencioso sobre o tema.
“A decisão também deve reduzir o número de disputas entre contribuintes e municípios ao esclarecer uma questão que havia anos gerava interpretações divergentes”, afirma Evany.
Liberdade para estruturar negócios O fundamento vencedor distingue a integralização de capital das transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresas.
Para Fachin, a exceção constitucional à atividade imobiliária alcança apenas esse segundo grupo.
A proteção ao aporte de bens no capital social busca facilitar a capitalização das sociedades e estimular a livre iniciativa.
Alberto Medeiros , professor de Direito Tributário do IDP e sócio do Carneiros Advogados, entende que o STF conciliou a interpretação do texto constitucional com a finalidade da imunidade.
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