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Política

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Consultor Jurídico ·
Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

A decisão do Supremo Tribunal Federal que assegurou a imunidade de ITBI na integralização de capital de empresas imobiliárias deve reduzir custos de estruturação de negócios e dar maior previsibilidade a investimentos e à organização de patrimônios familiares.

Na avaliação dos especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico , o alcance do julgamento vai além da economia imediata com o imposto: ele permite que a atividade imobiliária da sociedade deixe de ser um obstáculo à transferência de imóveis pelos sócios para compor seu capital.

Unsplash Decisão pode favorecer investimentos, mas exige atenção aos limites da desoneração O entendimento foi firmado por 8 votos a 2, em sessão virtual encerrada no último dia 19.

Prevaleceu a posição do relator, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram.

A discussão ocorreu no RE 1.495.108, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.348 .

De acordo com Evany Oliveira , especialista em consultoria tributária e sócia do escritório RVC Advogados, a decisão encerra uma prática municipal que elevava o custo dessas operações.

Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de bens imobiliários.

“Na prática, o entendimento reduz os custos dessas operações e proporciona maior segurança jurídica à organização de estruturas societárias e patrimoniais.” A mudança também pode diminuir o contencioso sobre o tema.

“A decisão também deve reduzir o número de disputas entre contribuintes e municípios ao esclarecer uma questão que havia anos gerava interpretações divergentes”, afirma Evany.

Liberdade para estruturar negócios O fundamento vencedor distingue a integralização de capital das transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresas.

Para Fachin, a exceção constitucional à atividade imobiliária alcança apenas esse segundo grupo.

A proteção ao aporte de bens no capital social busca facilitar a capitalização das sociedades e estimular a livre iniciativa.

Alberto Medeiros , professor de Direito Tributário do IDP e sócio do Carneiros Advogados, entende que o STF conciliou a interpretação do texto constitucional com a finalidade da imunidade.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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