NR-1: empresas podem voltar a ser punidas por descumprir regras de saúde mental; entenda
Saúde mental no trabalho ganha novas regras com atualização da NR-1 As empresas podem voltar a ser punidas por descumprir as regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho a partir desta quarta-feira (23).
A mudança ocorre porque terminou o prazo de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas na norma. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A decisão, porém, não suspendeu as obrigações das empresas.
Desde que a atualização da NR-1 entrou em vigor, em maio deste ano, os empregadores continuam obrigados a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Entre esses riscos estão situações como: excesso de carga de trabalho; jornadas excessivas; cobrança e pressão excessivas; prazos considerados exíguos; assédio moral e outras condutas abusivas; problemas na organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos funcionários.
O que muda agora? Na prática, a principal mudança é que os auditores-fiscais do trabalho podem voltar a aplicar multas e outras sanções administrativas relacionadas ao descumprimento das regras sobre riscos psicossociais.
O que é a NR-1? A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece regras gerais de segurança e saúde no trabalho.
A atualização passou a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
As empresas devem identificar esses fatores, avaliar os possíveis impactos e adotar medidas para reduzir ou eliminar os riscos.
A norma também prevê que essas medidas sejam registradas no programa de gerenciamento de riscos da empresa.
O que o trabalhador pode fazer? A suspensão das multas não alterou os direitos trabalhistas.
Casos de assédio, excesso de jornada ou outras situações que possam prejudicar a saúde do trabalhador continuam podendo ser denunciados.
O trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.
Além das punições administrativas, uma empresa pode ser responsabilizada judicialmente por danos causados ao trabalhador.
Por que a regra foi parar no STF? A aplicação das penalidades foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Economia.