Locatário paga fundo de reserva junto com condomínio por 18 meses e quando pede os comprovantes descobre que constituição desse fundo é despesa extraordinária do proprietário
Entenda quando a cobrança cabe ao proprietário e como pedir a restituição dos valores pagos
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O fundo de reserva cobrado do locatário pode ser responsabilidade do proprietário quando a parcela serve para constituir uma reserva financeira do condomínio. A Lei do Inquilinato classifica essa cobrança como despesa extraordinária. O inquilino responde pelos gastos ordinários ligados ao uso e à manutenção cotidiana do edifício, mas não pela formação patrimonial do condomínio.
O artigo 22 da Lei nº 8.245 determina que o locador pague as despesas extraordinárias de condomínio. Entre elas está expressamente a constituição do fundo de reserva. A quantia é acumulada para atender necessidades futuras, obras ou despesas imprevistas que podem valorizar e preservar o imóvel.
Outros encargos normalmente classificados como extraordinários incluem:
A lei diferencia constituição de reposição. O locatário pode responder pela reposição do fundo quando a reserva tiver sido usada para pagar despesas ordinárias ocorridas durante a locação. Isso pode acontecer se o condomínio utilizar o dinheiro para limpeza, salários, consumo das áreas comuns ou pequenos reparos e depois cobrar sua recomposição.
A Lei do Inquilinato obriga o locador a exibir, quando solicitado, os comprovantes das parcelas exigidas e a fornecer recibos discriminados. O locatário também pode exigir comprovação das despesas ordinárias, incluindo a previsão orçamentária e o rateio mensal. Uma cobrança genérica não esclarece se o fundo foi constituído ou apenas recomposto.
Depois da conferência, o inquilino pode enviar uma notificação escrita com uma tabela das parcelas extraordinárias pagas. O pedido deve informar mês, valor, documento correspondente e total pretendido. Guardar contrato, boletos, extratos e conversas facilita uma negociação ou eventual cobrança.
O nome “fundo de reserva” no boleto não basta para definir quem deve pagar . É necessário verificar por que a assembleia aprovou a arrecadação, qual foi a destinação do dinheiro e se houve utilização anterior. A ata condominial e a prestação de contas permitem diferenciar formação de patrimônio e reposição de gasto cotidiano.
O locatário pode solicitar ao proprietário ou à imobiliária os documentos relacionados aos 18 meses:
Confirmada a constituição do fundo, o locatário pode solicitar o reembolso ao proprietário ou à imobiliária responsável pela cobrança. As partes podem combinar devolução direta ou compensação nas parcelas futuras, mas qualquer desconto em aluguel ou condomínio deve ser autorizado por escrito. Suspender pagamentos unilateralmente pode gerar multa, juros e alegação de inadimplência.
Se não houver acordo, o inquilino pode buscar orientação jurídica e cobrar a restituição com os comprovantes. Os 18 meses de pagamento não transformam uma despesa extraordinária de condomínio em obrigação locatícia. A análise final deve separar a constituição do fundo das reposições destinadas a gastos ordinários, pois somente estas últimas podem ser atribuídas ao morador nas condições previstas em lei.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.