Filhos, pets, colinhas e aparelhos eletrônicos: O que pode e o que não pode levar para a cabine de votação
Com a aproximação do primeiro e do segundo turnos das eleições 2026 , em outubro, muitos eleitores organizam a rotina para o dia da votação.
Pais e mães que pretendem levar filhos pequenos ou de colo, animais de estimação, além daqueles que têm dúvidas sobre o uso de aparelhos eletrônicos, vestuário e a tradicional “colinha”, o cumprimento das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é fundamental para garantir o sigilo do voto e a ordem nos locais de votação.
Entrada de crianças e animais de estimação Não há impedimento legal direto para a presença de crianças com os responsáveis na cabine de votação.
Apesar disso, o presidente da mesa possui autoridade administrativa para restringir o acesso caso julgue necessário.
Quanto aos animais de estimação, o uso de cão-guia é assegurado para pessoas com deficiência.
Para os demais casos, a entrada de pets também fica a critério do responsável pelo local.
Aparelhos eletrônicos e a tradicional colinha Para agilizar o momento do voto e evitar erros no teclado da urna, o uso de lembretes em papel, as tradicionais colinhas, é liberado e incentivado pela Justiça Eleitoral .
No entanto, é expressamente proibido portar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou aparelhos de radiocomunicação na cabine de votação, mesmo que desligados.
Auxílio a pessoas com deficiência Eleitores com mobilidade reduzida ou deficiência podem ser acompanhados por uma pessoa de sua confiança na cabine.
Para isso, o acompanhante deve se apresentar ao mesário.
A regra exige que essa pessoa não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos ou de coligações.
Manifestação individual, vestuário e crimes eleitorais A legislação permite a manifestação individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, adesivos, broches, camisetas e bonés.
São proibidas aglomerações de pessoas com vestimentas padronizadas, caracterizando manifestação coletiva.
O uso de bermudas e chinelos é aceito, ficando vedado o acesso com trajes de banho ou sem camisa.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.moneytimes.com.br — o conteúdo pertence a Money Times.