Imposto Seletivo expõe lacunas da reforma a 4 meses de 2027
A menos de 4 meses do início da cobrança, em 1º de janeiro de 2027, o Imposto Seletivo ainda não tem alíquotas definidas no Brasil.
Os percentuais dependem de lei ordinária, e a indefinição dificulta o planejamento de preços, contratos, investimentos e importações.
A estrutura do tributo foi estabelecida pelas leis complementares 214 de 2025 e 227 de 2026 .
A legislação estabelece a incidência sobre veículos, aviões, embarcações, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, determinados bens minerais e apostas.
A LC 227 fixou teto de 0,25% para bens minerais extraídos, mas as alíquotas efetivas ainda dependem de lei ordinária.
Como o IS não está entre as exceções determinadas no artigo 150 da Constituição, a lei também deverá respeitar as anterioridades anual e de 90 dias.
A indefinição coincide com uma janela de decisões para empresas de pequeno porte.
Segundo a Receita Federal , empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm de fazer a solicitação de 1º a 30 de setembro de 2026.
As empresas optantes também precisam decidir se manterão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no recolhimento unificado ou se adotarão o regime regular.
A escolha valerá para o 1º semestre de 2027.
As regras foram regulamentadas pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).
Sem a definição das alíquotas do IS, permanecem pendentes cálculos sobre preços, contratos, investimentos e importações, segundo a advogada tributarista Renata Baldin.
ALÍQUOTAS EM ABERTO Baldin afirma que a legislação já definiu fatos geradores, pagadores de impostos, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e grupos de produtos sujeitos ao IS.
Falta o componente necessário para calcular o tributo: as alíquotas.
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