TSE forma maioria para manter suspensão de campanha de Deltan no PR
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria para manter a suspensão da promoção da candidatura de Deltan Dallagnol ( Novo-PR ) ao Senado pelo Paraná.
Candidatura se mantém, mas com restrições de campanha . A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, validada pela maioria determinou a suspensão imediata de atos de campanha. A medida impede o candidato de pedir votos, participar de debates e veicular propaganda no rádio e na televisão, além de restringir o uso de recursos públicos.
Três ministros votaram a favor da decisão de Floriano Marques . Faltam os votos do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e os ministros André Mendonça e Sebastião Reis.
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Relator entendeu que há fortes indícios de que o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) tenha contrariado entendimento do TSE ao manter candidatura. O caso diz respeito a uma decisão do TSE de 2023, na qual o tribunal considerou que Dallagnol havia pedido exoneração do Ministério Público Federal de forma antecipada para evitar que fosse alvo em procedimentos disciplinares.
À época, a Justiça havia entendido que a atitude configurou fraude e provocou inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, o TRE-PR analisou a candidatura e possibilitou que o ex-deputado concorresse em 2026 sob o argumento de que os procedimentos contra ele foram posteriormente arquivados e que nenhum caso virou processo administrativo disciplinar e que a decisão de 2023, do TSE, não valeria para este pleito.
O ministro argumenta que os fatos posteriores não eliminaram a possível fraude cometida no momento da exoneração. "A manutenção do deferimento de candidatura que em tese seja absolutamente inviável pode acarretar graves riscos ao processo eleitoral, inclusive sistêmicos", descreveu.
Se não há alteração superveniente relevante na situação fático-jurídica do candidato, deve em princípio prevalecer a mesma conclusão firmada pelo órgão jurisdicional, em homenagem ao princípio constitucional da segurança jurídica Ministro Floriano de Azevedo Marques
A decisão liminar do TSE partiu de um pedido apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). A coligação ajuizou uma tutela cautelar antecedente, pedindo que o recurso contra a decisão do TRE-PR tivesse efeito imediato. Os partidos que entraram juntos com a ação são: PDT, PT, PC do B, PV, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade.
A defesa de Dallagnol afirma que a liminar foi concedida em um procedimento sigiloso e sem que o candidato fosse ouvido antes. A equipe jurídica da campanha diz que ainda não teve acesso integral ao pedido que embasou a tutela cautelar.
Advogados citam decisão do próprio Floriano, de 28 de agosto, em um caso envolvendo Anthony Garotinho. Na ocasião, dizem, o ministro derrubou restrições impostas pelo TRE do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ao uso de recursos públicos e ao horário eleitoral enquanto o registro estava sob judice.
Segundo a defesa, Floriano afirmou naquele julgamento que o tempo de campanha perdido é um dano irreversível.
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