Grávida do ES é demitida por justa causa e Justiça confirma perda da estabilidade no trabalho
Grávida teria abandonado emprego após faltas e Justiça acabou entendendo que ela poderia ser demitida por justa causa Reprodução/DPESP Uma grávida do Espírito Santo perdeu o direito à estabilidade gestacional após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela abandonou o emprego e considerar válida a justa causa dada pela empresa de alimentação onde ela trabalhava.
A trabalhadora - que atuava como serviços gerais - foi contratada em fevereiro de 2025 e descobriu a gravidez no mês seguinte.
Segundo o processo, ela apresentou uma série de atestados médicos e deixou de trabalhar. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A mulher alegou que a empresa teria orientado que ela permanecesse em casa e que seus atestados não seriam mais aceitos.
A empresa negou ter impedido o retorno e afirmou que a funcionária havia sido considerada apta para trabalhar pelo médico do trabalho em 2 de abril de 2025.
Segundo a defesa, ela não voltou ao serviço a partir do dia seguinte e também não apresentou justificativas para as faltas.
Justiça reconheceu abandono Na decisão, a juíza Ana Paula Rodrigues Pires da Luz considerou que as provas apresentadas no processo demonstraram que a trabalhadora deixou de comparecer ao trabalho a partir de 3 de abril, mesmo após ser considerada apta e receber convocações para retornar.
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Segundo a sentença, também houve tentativas de contato por WhatsApp.
A trabalhadora entrou com a ação em 16 de junho, quando já estava afastada havia mais de 70 dias.
Para a Justiça, ficou caracterizado o abandono de emprego, previsto como falta grave na legislação trabalhista.
A decisão é da 14ª Vara do Trabalho de Vitória e foi proferida em uma ação movida pela prrópria funcionária.
Por que ela perdeu a estabilidade? A gravidez, por si só, garante estabilidade contra uma demissão sem justa causa.
No entanto, a proteção não impede o encerramento do contrato quando há uma falta grave comprovada pela trabalhadora.
Segundo a advogada trabalhista Emmanoely Pires Barbosa, apesar da estabilidade, os deveres da funcionária devem ser mantidos durante a gravidez.
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