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Grávida do ES é demitida por justa causa e Justiça confirma perda da estabilidade no trabalho

G1 ·
Grávida do ES é demitida por justa causa e Justiça confirma perda da estabilidade no trabalho

Grávida teria abandonado emprego após faltas e Justiça acabou entendendo que ela poderia ser demitida por justa causa Reprodução/DPESP Uma grávida do Espírito Santo perdeu o direito à estabilidade gestacional após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela abandonou o emprego e considerar válida a justa causa dada pela empresa de alimentação onde ela trabalhava.

A trabalhadora - que atuava como serviços gerais - foi contratada em fevereiro de 2025 e descobriu a gravidez no mês seguinte.

Segundo o processo, ela apresentou uma série de atestados médicos e deixou de trabalhar. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A mulher alegou que a empresa teria orientado que ela permanecesse em casa e que seus atestados não seriam mais aceitos.

A empresa negou ter impedido o retorno e afirmou que a funcionária havia sido considerada apta para trabalhar pelo médico do trabalho em 2 de abril de 2025.

Segundo a defesa, ela não voltou ao serviço a partir do dia seguinte e também não apresentou justificativas para as faltas.

Justiça reconheceu abandono Na decisão, a juíza Ana Paula Rodrigues Pires da Luz considerou que as provas apresentadas no processo demonstraram que a trabalhadora deixou de comparecer ao trabalho a partir de 3 de abril, mesmo após ser considerada apta e receber convocações para retornar.

Agora no g1 LEIA TAMBÉM: JUSTIÇA: Mulher que faltou ao trabalho por ser perseguida e ameaçada de morte pelo ex tem demissão por justa causa revertida NA ESPORTIVA: repórter da TV Gazeta viraliza após brincadeira de entrevistado sobre pepino VÍDEO: Homem tem pescoço cortado e morre após cair de bicicleta e ser atingido por para-choque de caminhão FEMINICÍDIO: Mulher foi morta pelo marido e enterrada viva no quarto de casa, diz perícia A empresa enviou duas notificações formais para que ela voltasse ao trabalho, nos dias 23 de maio e 5 de junho.

Segundo a sentença, também houve tentativas de contato por WhatsApp.

A trabalhadora entrou com a ação em 16 de junho, quando já estava afastada havia mais de 70 dias.

Para a Justiça, ficou caracterizado o abandono de emprego, previsto como falta grave na legislação trabalhista.

A decisão é da 14ª Vara do Trabalho de Vitória e foi proferida em uma ação movida pela prrópria funcionária.

Por que ela perdeu a estabilidade? A gravidez, por si só, garante estabilidade contra uma demissão sem justa causa.

No entanto, a proteção não impede o encerramento do contrato quando há uma falta grave comprovada pela trabalhadora.

Segundo a advogada trabalhista Emmanoely Pires Barbosa, apesar da estabilidade, os deveres da funcionária devem ser mantidos durante a gravidez.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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