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Justiça condena 99 a indenizar passageira vítima de acidente com mototáxi em SP

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Justiça condena 99 a indenizar passageira vítima de acidente com mototáxi em SP

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A empresa de aplicativo de mobilidade 99 foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma passageira de mototáxi que ficou ferida em um acidente de trânsito na cidade de Osasco , na região metropolitana de São Paulo.

O caso foi julgado pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença de primeira instância da 7ª Vara Cível de Osasco. Cabe recurso.

Conforme a decisão, unânime, as indenizações por danos morais e estéticos foram fixadas, respectivamente, em R$ 15 mil e R$ 5 mil.

Segundo os autos, a passageira contou que no dia 12 de dezembro de 2023 contratou o serviço de mototáxi pelo aplicativo da 99.

Quando o veículo trafegava pela avenida João de Andrade, a motocicleta conduzida pelo piloto cadastrado na plataforma acabou atingida por outra moto.

A passageira ficou com a perna presa sob a motocicleta. Ela teve de ser levada pelo resgate dos bombeiros a um hospital.

A mulher foi diagnosticada com lesão vascular e permaneceu com incapacidade parcial e permanente para atividades que exijam esforço físico contínuo com uma das pernas.

Na decisão em segunda instância , o desembargador Henrique Rodriguero Clavisio citou ainda múltiplas escoriações e que a mulher teve de ser afastada do trabalho em período superior a 30 dias.

Na sua defesa no processo, a 99 argumentou que é uma mera empresa de tecnologia que disponibiliza plataforma de intermediação, sem vínculo empregatício ou societário com os motoristas cadastrados, sendo o serviço de transporte "executado com exclusividade pelo motorista parceiro autônomo".

Também disse que disponibiliza contrato de seguro na modalidade de ressarcimento de despesas médicas e que a autora da ação não encaminhou a documentação necessária para abertura do sinistro.

Em seu voto, o desembargador Clavisio, relator do recurso, escreveu que os "riscos de colisão, queda e lesão corporal são inerentes ao transporte de passageiro por motocicleta e, portanto, inserem-se no fortuito interno da atividade econômica explorada pela plataforma, não rompendo o nexo causal perante a consumidora transportada".

"A circunstância de o motorista cadastrado atuar como parceiro autônomo tampouco afasta a responsabilidade da plataforma perante a passageira, pois o consumidor não escolhe livremente um transportador desvinculado do ambiente digital da ré, mas adere ao serviço disponibilizado sob a marca e organização econômica da demandada, que se beneficia da corrida e deve suportar os riscos próprios da atividade, sem prejuízo de eventual ação regressiva contra quem entenda responsável direto pelo evento danoso", afirmou o magistrado.

Na decisão em primeira instância, a juíza Liege Gueldini de Moraes, de Osasco, havia citado o Código de Defesa do Consumidor para definir a condenação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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