Fim da escala 6×1: veja quando nova jornada de trabalho começa a valer
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil pode avançar nesta quarta-feira (14), com a votação no Senado Federal.
Apesar da expectativa de aprovação, as mudanças na rotina dos trabalhadores não serão imediatas.
O texto estabelece um período de transição de 14 meses, contado a partir da promulgação da emenda constitucional, para a implementação completa da jornada máxima de 40 horas semanais.
A proposta também prevê a substituição do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso por uma escala com dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial.
Para entrar em vigor, a PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado e promulgada pelo Congresso Nacional.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer? Pelo cronograma previsto na proposta, a implementação ocorrerá em duas etapas.
A primeira começará 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
Nesse momento, a jornada máxima semanal será reduzida das atuais 44 horas para 42 horas.
Também passará a valer a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A segunda etapa ocorrerá 12 meses depois da primeira redução, completando 14 meses desde a promulgação.
A partir desse momento, o limite semanal de trabalho será reduzido de 42 para 40 horas.
Portanto, mesmo que o Congresso conclua a aprovação da proposta em outubro de 2026, o calendário definitivo dependerá da data em que a emenda constitucional for promulgada.
Veja o cronograma previsto na PEC Etapa O que muda Promulgação Começa a contagem do período de transição Após 60 dias Jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e passam a ser garantidas duas folgas remuneradas Após 14 meses Jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais A proposta mantém o limite normal de oito horas diárias e prevê que a redução da jornada semanal ocorra sem diminuição dos salários.
O texto também admite situações específicas de compensação por meio de convenções e acordos coletivos, respeitadas as condições estabelecidas na proposta.
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