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Acre cria novas regras para licenciamento ambiental em áreas com sítios arqueológicos

ac24horas ·
Acre cria novas regras para licenciamento ambiental em áreas com sítios arqueológicos

O Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (Cemaf) publicou nesta quinta-feira, 20, uma nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que possam afetar sítios arqueológicos ou bens de interesse arqueológico no Acre. A Resolução Cemaf nº 2, de 12 de agosto de 2026, também define medidas de proteção, procedimentos para descobertas de vestígios, monitoramento e responsabilidades de empreendedores e órgãos públicos.

A norma passa a considerar, nos processos de licenciamento, tanto a Área Diretamente Afetada (ADA) quanto a Área de Influência Direta (AID) dos empreendimentos. Entre as medidas que poderão ser adotadas estão o cercamento e outras formas de proteção dos sítios, desde que haja justificativa técnica.

A resolução determina que a definição das medidas de proteção leve em conta o tipo de atividade, o potencial de impacto e as características do sítio arqueológico, seguindo também as orientações técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Eventual cercamento deverá ser definido a partir de diagnóstico arqueológico elaborado por profissional habilitado e reconhecido pelo instituto.

A norma estabelece ainda uma série de restrições em áreas com patrimônio arqueológico. Entre elas estão a abertura de ramais e estradas, instalação de currais, bebedouros e outros equipamentos pecuários, gradeamento do solo, plantio agrícola ou florestal, uso de produtos químicos e defensivos agrícolas, construção de residências e estruturas de apoio rural, implantação de açudes e barragens, desmatamento, instalação de redes elétricas e exploração de jazidas minerais ou qualquer atividade que envolva remoção de terra.

Também fica vedada a exploração turística de sítios arqueológicos que ainda não tenham sido preparados para essa finalidade. A instalação de estruturas permanentes, como cercas, também deverá observar as medidas autorizadas pelos órgãos competentes.

No caso da pecuária, a atividade deverá ser evitada nos sítios arqueológicos. A resolução, porém, admite a criação de animais desde que não sejam instalados os equipamentos proibidos e não haja confinamento ou trânsito de manadas durante a troca de pastagem.

A resolução determina que qualquer descoberta de sítios ou vestígios arqueológicos seja comunicada imediatamente ao Iphan pelo responsável pelo achado ou pelo proprietário do imóvel.

Quando órgãos estaduais ou municipais receberem primeiro a comunicação, deverão informar o Iphan para que seja feita a verificação no local, validação do achado e eventual inclusão nos sistemas oficiais de informações da União.

Após a comunicação, o proprietário ou ocupante da área será formalmente notificado sobre a existência do patrimônio arqueológico e orientado sobre as medidas necessárias para sua preservação.

Também deverá ser elaborado um registro técnico inicial com informações como localização, descrição, estado de conservação e registro fotográfico do sítio.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ac24horas.com — o conteúdo pertence a ac24horas.

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