ESG e insolvência
Em 17.09.2026, ocorreu em São Paulo o 5º Congresso do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial, evento para o qual eu tive a honra de ser convidada para falar sobre “reestruturação sustentável: ESG e a nova economia da insolvência”.
Aproveitei a oportunidade para sistematizar algumas das reflexões sobre o que considero o mais essencial do tema: os reflexos da pauta ESG sobre os próprios propósitos da recuperação empresarial.
Como se sabe, a falência não deixa de ser um mecanismo de preservação do próprio capitalismo, na medida em que impede que capital, trabalho e ativos econômicos fiquem artificialmente presos em atividades improdutivas.
Trata-se de importante indicador de que a permanência dos agentes econômicos nos mercados, longe de ser uma garantia, depende da capacidade de cada um de enfrentar os riscos competitivos.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Logo, mesmo sob o ponto de vista estritamente econômico, não se espera que todas as empresas em crise sejam recuperadas.
Tal conclusão é reforçada, na atualidade, pela compreensão da disciplina jurídica da insolvência como uma política pública voltada para associar a solução da crise da empresa a outros objetivos importantes, como desenvolvimento econômico, incentivo à inovação e fortalecimento dos mercados.
Sob essa perspectiva, a pauta ESG acrescenta uma camada a mais de complexidade, ao ressaltar que a disciplina jurídica da insolvência não deve buscar a manutenção da empresa a qualquer preço e que o sucesso da recuperação deve estar condicionado à criação ou à manutenção de atividades que atendam igualmente aos padrões de integridade socioambiental.
Tal tema está diretamente conectado ao princípio da função social da empresa e à ideia de que a solução da crise da empresa deve ser pensada igualmente à luz de interesses outros que não apenas os do devedor e de seus credores.
É fundamental considerar outros importantes stakeholders, bem como refletir sobre se e em que medida a manutenção da empresa se ajusta a valores e expectativas socialmente relevantes e em conformidade à integridade socioambiental.
Se uma das mais importantes consequências do princípio da função social da empresa é ampliar e diversificar os interesses a serem tutelados no exercício da atividade empresarial, os seus desdobramentos sobre a insolvência são os de que, diante da crise, com maior razão devem ser consideradas outras dimensões da manutenção da atividade, como os seus impactos sobre o meio ambiente, os trabalhadores, a sociedade como um todo, a inovação, a concorrência e até mesmo os direitos humanos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.