Omissão de assédio eleitoral pode gerar responsabilização da empresa
A aproximação das eleições de 2026 exige das empresas uma atenção que vai além da decisão, aparentemente simples, de não interferir na escolha política de seus empregados.
A regulamentação eleitoral passou a tratar expressamente do assédio eleitoral no ambiente de trabalho e trouxe um elemento que amplia a responsabilidade empresarial: pode responder não apenas quem pratica a conduta, mas também quem permite sua ocorrência.
Magnific Omissão de assédio eleitoral A Resolução nº 23.755/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019, estabelecendo que é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, com responsabilização de quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência.
A mudança deve ser compreendida à luz de fundamentos constitucionais como a liberdade de manifestação, a proteção às convicções políticas e, sobretudo, a liberdade do voto direto e secreto.
Na prática, portanto, não basta que a empresa deixe de orientar seus empregados sobre em quem votar ou de tentar direcionar suas escolhas.
A previsão expressa sobre quem permite a ocorrência do assédio reforça a necessidade de uma postura preventiva, capaz de estabelecer limites para manifestações político-partidárias relacionadas ao trabalho, orientar gestores e agir quando surgirem situações que possam comprometer a liberdade política dos trabalhadores.
Esse aspecto ganha especial relevância porque o assédio não precisa ser praticado diretamente pelo proprietário ou representante legal da empresa.
Gestores e superiores hierárquicos podem se valer da posição que ocupam para pressionar subordinados, e a responsabilidade do empregador também encontra fundamento, nas esferas civil e trabalhista, no artigo 932, III, do Código Civil, que trata dos atos praticados por empregados e prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele.
Nem tudo é assédio eleitoral Isso não significa que toda manifestação de preferência política entre colegas ou dentro da empresa configure assédio eleitoral.
O contexto é determinante.
É preciso considerar a vinculação da conduta com o trabalho, o uso da estrutura empresarial, o conhecimento ou a tolerância da organização e, principalmente, a existência de constrangimento ou tentativa de interferência na liberdade política do trabalhador.
Quanto maior a utilização do poder hierárquico ou dos instrumentos da empresa, maior tende a ser o risco de responsabilização.
Spacca … É justamente nesse ponto que a omissão empresarial se torna uma questão central para 2026.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.