TRF-4 decide pela perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhe
A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta quinta-feira (27/8) pela perda do cargo do juiz federal Eduardo Appio , que comandou processos remanescentes da operação “lava jato” em Curitiba.
O magistrado responde a processo disciplinar por um episódio envolvendo o furto de garrafas de champanhe em um supermercado de Blumenau-SC.
Por 14 votos a 2, os desembargadores também determinaram que Appio fique em disponibilidade sem receber salários.
A decisão ainda será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo reexame de punições dessa natureza impostas pelos tribunais a magistrados.
Divulgação Decisão será levada ao CNJ, responsável pelo reexame de punições dessa natureza A acusação tem origem em um episódio ocorrido em outubro de 2025.
Appio foi acusado de retirar de um supermercado duas garrafas de champanhe francesa Moët & Chandon sem efetuar o pagamento.
As bebidas foram avaliadas em cerca de R$ 400 cada.
Processo disciplinar A apuração administrativa começou depois que a Polícia Civil de Santa Catarina comunicou o caso ao TRF-4.
Na ocasião, a Corregedoria do tribunal abriu procedimento para investigar a conduta do magistrado.
Posteriormente, a Corte Especial Administrativa confirmou o afastamento de Appio de suas funções e autorizou a abertura de processo administrativo disciplinar.
Ele permaneceu afastado durante cerca de oito meses, período em que continuou recebendo seus subsídios, embora sem verbas adicionais vinculadas ao exercício do cargo.
Ao longo da apuração, a defesa questionou a participação da corregedora regional do TRF-4, desembargadora Salise Sanchotene, sob alegação de suspeição.
Também foi considerada a possibilidade de contestar a atuação do vice-corregedor João Pedro Gebran Neto.
Os desembargadores Rogério Favretto e Luiz Penteado foram os dois integrantes do colegiado que votaram contra a punição aprovada pela maioria.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.