TRE-PR manda Moro remover posts que indicam vitória no 1º turno
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ( TRE-PR ) determinou, em decisão liminar assinada nesta quinta-feira (27/8), que o candidato ao governo estadual Sergio Moro (PL) remova das redes sociais publicações que diziam que ele venceria a eleição no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos.
A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette deu um dia para a retirada dos conteúdos.
A Coligação A Mudança Continua, formada por Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista, acionou o TRE-PR contra Moro e seu candidato a vice, Edson Vasconcelos (PL), por causa de posts que associavam o percentual à pesquisa Neokemp/O Correio do Povo, registrada na Justiça Eleitoral sob o nº PR-04449/2026.
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Segundo a coligação, a pesquisa apontou originalmente 46,9% das intenções de voto para Moro.
Os 52,1% divulgados nas redes sociais, afirmam os autores, resultaram de um novo cálculo feito a partir dos dados do levantamento.
A pesquisa registrou 4% de votos brancos e nulos e 6,1% de eleitores indecisos.
A coligação sustenta que os 52,1% foram obtidos após a exclusão desses entrevistados da base de cálculo.
Para a juíza, porém, o ponto central da análise não era apenas o cálculo do percentual, mas a forma como ele foi apresentado ao eleitorado.
A defesa de Moro e de seu candidato a vice sustentou que os indecisos não representam votos destinados aos demais candidatos e que sua exclusão permitiria projetar o resultado entre os eleitores que já haviam definido o voto.
Para a juíza, porém, os 52,1% não apareciam nos posts como um cálculo ou projeção da campanha, mas eram associados diretamente à pesquisa Neokemp e ao seu registro na Justiça Eleitoral.
Segundo ela, a apresentação poderia levar o eleitor a entender que o índice havia sido apontado diretamente pelo levantamento.
“Há diferença juridicamente relevante entre divulgar o resultado efetivamente produzido pelo instituto de pesquisa e divulgar cálculo derivado desses dados”, escreveu a magistrada.
De acordo com a decisão, as publicações não esclareciam que os 52,1% resultavam de um cálculo feito a partir dos dados da pesquisa, após a exclusão dos entrevistados que não haviam declarado preferência por um candidato.
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