Após recurso do MP, Justiça condena vereadora por atropelar e matar idoso de 85 anos em Timburi
Ana Carla Teles (Podemos) Divulgação/TSE A Justiça mudou a decisão e condenou, em segunda instância, a vereadora Ana Carla Teles (Podemos) pelo atropelamento que matou o idoso Sebastião Silvestre de Faria, de 85 anos, em Timburi (SP), em novembro de 2024.
A decisão, proferida nesta terça-feira (18) após recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP), reverte a absolvição anterior e ainda cabe recurso.
Segundo a decisão, assinada pelo juiz Tadeu Trancoso de Souza, a vereadora admitiu ter visto o idoso caminhando pela rua antes de entrar no carro.
Na perícia técnica, foi constatado que ela trafegava a 31,1 km/h em marcha a ré, um quilômetro por hora acima da velocidade permitida no local. 📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp Além da velocidade acima do limite, a Justiça avaliou que a rua era considerada estreita, com apenas 3,5 metros de largura, e com visibilidade reduzida, categorizando a conduta de Ana Carla como imprudente.
Na decisão de primeira instância, o mesmo juiz absolveu a vereadora e alegou que a morte de Sebastião era de "culpa exclusiva da vítima", por ter atravessado fora da faixa de pedestres e utilizar remédios que teriam causado tontura.
O MP discordou, classificando a alegação como desprovida de respaldo e prejudicial à proteção ao idoso.
Por causa da segunda análise, Ana Carla havia sido condenada a dois anos de prisão.
No entanto, o juiz reverteu a pena e, agora, a vereadora deverá cumprir prestações de serviço à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de uma indenização de R$ 10 mil à família de Sebastião.
O g1 entrou em contato com a defesa de Ana Carla e com a Câmara de Timburi, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. 'Culpa exclusiva da vítima' Na sentença de primeira instância, o magistrado afirmou que “a culpa do acidente é exclusivamente da vítima”, sob o argumento de que o idoso atravessou a via fora da faixa de pedestres.
"A culpa do atropelamento foi exclusiva da vítima, haja vista não haver evidências de que a colisão seria evitável caso o réu transitasse em velocidade menor e de que uma pessoa habilitada, presumidamente com maior perícia, seria capaz de evitar o acidente", argumentou o juiz.
Justiça absolve vereadora acusada de atropelar e matar idoso de 85 anos em Timburi Após uma perícia, foi constatado que Ana Carla, que dirigia o veículo em marcha à ré, estava a 31 km/h, velocidade um quilômetro acima do permitido.
O juiz prossegue dizendo que, mesmo se a parlamentar estivesse acima do limite, o resultado do julgamento seria o mesmo.
Assista ao vídeo do ocorrido acima.
"O vídeo acima exposto não demonstra que a ré trafegava em excesso de velocidade.
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