Lei reorganiza diretorias do Conselho Federal da OAB
Foi sancionada na segunda-feira (21) uma lei que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Lei 15.511 foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União.
Uma das mudanças permite a criação de diretorias temporárias para tratar temas específicos que necessitem de ação da Ordem.
Com isso, o atendimento a essas demandas terá mais flexibilidade, com autonomia para atuar no tema, como uma força-tarefa.
Ao mesmo tempo, quando o tema se esgotar, a diretoria poderá ser extinta com mais facilidade.
A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.743/2024, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
O objetivo, segundo o autor, é melhorar a organização interna da entidade.
O texto foi aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro, durante o esforço concentrado dos parlamentares.
O relator foi o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).
Mudanças A nova norma altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para criar dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB: diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto.
Também atualiza a função do corregedor-geral.
A lei foi publicada conforme emenda aprovada no Senado: na parte que trata da criação de diretorias temporárias pelos conselhos seccionais, o texto passou a deixar claro que a criação dessas diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.
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