INSS dispensa carência para auxílio em caso de gravidez de alto risco
O rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições foi ampliado pelo Ministério da Previdência Social . A lista passou a incluir gestação de alto risc o.
A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.
Ao todo são 18 doenças — antes eram 17 — que dão direito ao benefício sem exigir carência. A última atualização havia sido feita em 2022, quando foram incluídos casos graves de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e de abdome agudo cirúrgico.
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por essas doenças, sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias .
O processo de solicitação é igual ao exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O pedido é feito de forma on-line por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ainda pela Central 135.
A Perícia Médica Federal faz a avaliação da incapacidade. No momento do requerimento, o segurado deve anexar os documentos – como atestado médico e laudos — que comprovam sua condição de saúde.
A documentação precisa estar legível, sem rasuras e o atestado médico tem que conter informações como:
A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.