Bolsonarista sofre derrota no TRE-BA após vídeo contra “bancada trans”
A ex-deputada estadual pelo Rio de Janeiro, Alana Passos (PL) terá que retirar do Instagram um vídeo em que faz críticas à chamada “bancada trans”.
A determinação foi dada nesta segunda-feira, 24, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), após uma representação apresentada pela suplente de vereadora de Juazeiro, Manuella Tyler (PSB).A decisão liminar foi assinada pelo juiz auxiliar do TRE-BA Gustavo Teles Veras Nunes.
O processo aponta que Alana publicou o vídeo em seu perfil no Instagram.
Segundo a representação, a publicação continha declarações de caráter transfóbico e estigmatizante.Manuela Tyller, que atualmente é candidata à Câmara dos Deputados pela Bahia, alegou que a manifestação ultrapassou os limites da crítica política e atingiu diretamente candidatas trans que disputam as eleições deste ano.
Alana Passos também disputa uma cadeira em Brasília pelo Rio de Janeiro.
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Segundo ele, essas garantias encontram limites na proteção de grupos vulnerabilizados e na igualdade entre os concorrentes durante o processo eleitoral.Na gravação, Alana criticou a articulação para a formação de uma bancada trans na Câmara dos Deputados e chegou a afirmar que se tratava de uma “contaminação da juventude".
Além disso, a ex-parlamentar pediu para que “mulheres biológicas” evitassem votar em candidatas que pudessem participar da bancada no Congresso.“Está tendo um movimento para criar a primeira bancada trans na Câmara dos Deputados Federais.
E aí eu pergunto a vocês, será que até quando nós iremos permitir que uma minoria barulhenta tome os nossos espaços como mulheres biológicas? Elas chegarão no Congresso pra quê? Pra nos atacar? Pra nos chamar de imbecis? Pra chamar de lixo, escória da sociedade? É isso que você mulher biológica deseja?”, disse Alana em vídeo.LimitesPara o relator, o conteúdo analisado ultrapassou os limites da crítica político-eleitoral.
A decisão afirma que as declarações associavam a presença de pessoas trans no Parlamento a uma ameaça à sociedade e questionavam a identidade de gênero desse grupo.O magistrado classificou a manifestação como propaganda eleitoral vedada por preconceito e discriminação.
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