Por que Renan Santos foi punido? Entenda regra do TSE e as críticas à decisão de Toffoli
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a realização de parte da propaganda eleitoral de Renan Santos na internet. Ele é o candidato do Missão à Presidência da República. De acordo com a decisão cautelar, Santos descumpriu prazos legais para a declaração de perfis de redes sociais, o que violou o dever de transparência e a exigência de quarentena de 48 horas antes da veiculação de propaganda eleitoral. A Meta informou ao TSE nesta terça, 1º, que os perfis foram retirados do ar.
Toffoli sustou repasses do fundo eleitoral à campanha, a realização de gastos com eventuais recursos já repassados e o direito de participar de debates em rádios, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
O ministro destacou que a omissão intencional ou tardia desses dos perfis nas redes sociais impede a fiscalização dos conteúdos e gastos de campanha, além de caracterizar indício de fraude por permitir que o candidato burle o bloqueio algorítmico de recomendações, obtendo alcance e vantagens competitivas indevidas em um pleito de curta duração.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 57-B, IV e parágrafo 1º) obriga que todos os candidatos informem com antecedência à Justiça Eleitoral quais redes sociais, sites e blogs vão usar na campanha.
A regra do TSE (Resolução-TSE nº 23.609/2019, art. 24, VIII) determina que essas redes sejam informadas no formulário inicial de candidatura, o chamado RRC (Requerimento de Registro de Candidatura).
A campanha de Renan enviou o formulário no dia 7 de agosto de 2026, mas só apresentou a lista com seus 16 perfis digitais 12 dias depois, em 19 de agosto de 2026, sem pedir urgência ou dar explicações.
A norma do TSE exige que perfis antigos não informados no formulário inicial só comecem a fazer campanha 48 horas depois de registrados no sistema da Justiça Eleitoral. O candidato descumpriu essa regra ao continuar fazendo propaganda enquanto o pedido estava pendente.
Toffoli cita que a regra eleitoral (Resolução-TSE nº 23.610/2019, art. 28, parágrafo 1º-A) obriga as redes sociais a "desligarem" as recomendações automáticas para perfis oficiais de candidatos. Como Renan não avisou a Justiça Eleitoral a tempo, seus perfis continuaram sendo recomendados pelas redes como se fossem de um "usuário comum", alcançando muito mais pessoas de forma indevida.
O ministro argumentou que, sem o cadastro dos perfis, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público e os outros candidatos não conseguem fiscalizar o que está sendo postado, se há propaganda paga ou quanto dinheiro está sendo gasto.
Toffoli entendeu que enviar os links das redes com atraso não é uma simples falha de documento.
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