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Quando a equipe ultrapassa a lei, o candidato também responde?

Campo Grande News ·

As campanhas eleitorais contemporâneas são estruturas coletivas, formadas por candidatos, coordenadores, assessores, apoiadores, profissionais de comunicação e agências de marketing.

Nesse ambiente, uma publicação ofensiva, uma promessa de vantagem ao eleitor, uma movimentação financeira irregular ou um conteúdo manipulado por inteligência artificial pode produzir consequências que ultrapassam o autor imediato da conduta.

O presente artigo examina em que circunstâncias um ato praticado por integrante da equipe pode alcançar pessoalmente o candidato.

Sustenta-se que a liderança da campanha e o benefício político não são suficientes para fundamentar uma imputação criminal, que exige prova individualizada de conhecimento, contribuição ou adesão ao fato.

Isso não significa, contudo, que o candidato somente possa responder quando executar pessoalmente a conduta.

A responsabilidade também pode decorrer da determinação, autorização, participação ou anuência conscientemente demonstradas.

O desafio está em distinguir responsabilidade por propaganda irregular, ilícitos eleitorais sancionadores e responsabilidade criminal, preservando a eficácia da legislação eleitoral sem admitir formas disfarçadas de responsabilidade objetiva.

Introdução Uma campanha eleitoral raramente é conduzida por uma única pessoa.

Por trás da imagem pública do candidato existe uma estrutura composta por coordenadores, assessores, profissionais de comunicação, advogados, administradores financeiros, cabos eleitorais, agências de marketing, apoiadores e voluntários.

Nas campanhas digitais, esse ambiente se torna ainda mais complexo: diferentes pessoas administram perfis, produzem vídeos, impulsionam publicações, coordenam grupos de mensagens e utilizam ferramentas de inteligência artificial.

Essa divisão de tarefas é indispensável à atividade política contemporânea.

Ao mesmo tempo, cria uma das questões mais delicadas do Direito Penal Eleitoral: quando uma conduta ilícita praticada por integrante da equipe pode alcançar pessoalmente o candidato? O problema assume diversas formas.

Um assessor publica uma acusação falsa contra o adversário.

Um apoiador oferece uma vantagem pessoal em troca de voto.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.

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