Maierovitch: Registro de Pablo Marçal à Presidência vai ser indeferido
Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× O registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República deve ser indeferido pela Justiça Eleitoral, avaliou o colunista Wálter Maierovitch no UOL News , do Canal UOL.
Segundo o jurista, a liminar que permitiu o registro e a refiliação ao PRTB não resolve a inelegibilidade de Marçal. Maierovitch disse que a decisão é provisória e tende a cair rapidamente.
O que esse Marçal fez? Ele conseguiu, por uma liminar, que teria que ser dada, no sentido de que: 'Vamos registrar'. Registrou. Agora, ele é inelegível? É o segundo passo. E evidentemente que ele é inelegível. Ele está fazendo jogo de cena. Aliás, ele é um especialista em autopromoção. Ele é um condenado com confirmação em segundo grau e, portanto, inelegível. Wálter Maierovitch
Maierovitch detalhou que a liminar só trata da primeira etapa da candidatura — permitir o registro — e que a análise da inelegibilidade acontece depois no TSE.
Existe a possibilidade de registro. É um primeiro passo. Para que depois se examine a inelegibilidade. Você não pode dizer que ele é inelegível se ele não está registrado. Ele faz essa jogada, evidentemente, em busca de marketing, de continuar nas fotografias. Wálter Maierovitch
O colunista do UOL citou que o recurso de Marçal foi rejeitado em 5 de agosto, e ele teve confirmada sua condenação em segunda instância. Ou seja, perante a Justiça Eleitoral, ele está inelegível.
Ele abusou dos poderes que tinha como candidato. Então ele violou regras da igualdade entre os candidatos, abusou dos meios de comunicação, foi muito bem condenado em primeiro grau. Aí ele recorreu e no dia 5 de agosto esse recurso dele foi rejeitado. Então, o que acontece? Ele é um condenado com confirmação em segundo grau e, portanto, inelegível. Wálter Maierovitch
Maierovitch explicou que a tendência é a liminar conseguida por Marçal ter vida curta na Justiça Eleitoral, ainda mais se houver contestação do Ministério Público, o que deve acelerar a queda do registro.
Pode e deve o Ministério Público, porque na Justiça Eleitoral não existem esses ritos rígidos e esse concatenar sem atalhos. Porque ela é informada pelo princípio da rapidez. [...] Essa decisão, essa liminar, perdão, vai ter uma vida curtíssima. Wálter Maierovitch
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