Simples Nacional: prazo para adesão termina nesta quinta-feira (15); veja o que muda em 2027
Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam solicitar a adesão até esta quinta-feira (15).
O regime tributário simplificado é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O calendário foi antecipado por causa da reforma tributária.
Antes, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro de cada ano.
Para o próximo ano, o período de solicitação começou em 1º de setembro de 2026 e teve o prazo final prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A mudança também estabeleceu novos prazos para a escolha da forma de recolhimento dos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O que muda para as empresas em 2027? A partir de 2027, as empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular; Para fazer essa escolha com efeitos no primeiro semestre de 2027, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.
A decisão valerá de janeiro a junho do próximo ano; Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo os dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre.
A escolha poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre; A definição do regime pode afetar especialmente empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários.
Por isso, a avaliação deve levar em conta não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e os impactos dos tributos no fluxo financeiro.
Confira os principais prazos O novo calendário estabelece datas diferentes para a adesão, a regularização de pendências e a escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS.
15 de outubro de 2026: prazo final para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027; 30 de outubro de 2026: prazo para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027 e para regularizar pendências que tenham impedido a adesão ao Simples; 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional; 1º a 31 de março de 2027: período para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS com efeitos no segundo semestre.
A antecipação também criou regras específicas para desistência.
Empresas que solicitarem a adesão em setembro poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026.
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