O Direito Internacional Privado brasileiro em via de transformação
Ao passo que um Anteprojeto de Lei Geral de Direito Internacional Privado foi apresentado ao presidente da República em 4 de dezembro de 2025, a recente análise de Gustavo Cerqueira e Nicolas Nord sobre seu conteúdo oferece um ponto de partida para examinar algumas das escolhas normativas que poderão orientar a futura disciplina brasileira das relações privadas internacionais.
Spacca … O anteprojeto procura conferir maior sistematicidade a uma matéria atualmente disciplinada por diferentes fontes, entre as quais a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb), tratados internacionais, legislação especial e construção jurisprudencial.
Seus 42 artigos enfrentam questões centrais do Direito Internacional Privado, como competência internacional, determinação do direito aplicável, qualificação, reenvio, fraude à lei, ordem pública internacional, normas de aplicação necessária e cooperação jurídica internacional.
Nesse contexto, merece, portanto, atenção o estudo de Gustavo Cerqueira, professor catedrático na Universidade de Nice, França, e Nicolas Nord, Secretário Geral da Comissão Internacional do Estado Civil, publicado no último número do Journal du droit international sob o título Commentaire de l’avant-projet de loi générale de droit international privé brésilien [1] .
Na ausência de uma exposição de motivos, o estudo oferece uma possível chave de leitura das opções que orientaram a elaboração do anteprojeto.
Sua abordagem sistemática permite reconstruir a lógica de conjunto das soluções propostas e identificar algumas das questões interpretativas que poderão acompanhar sua aplicação.
Com efeito, os autores não se limitam a examinar o anteprojeto, mas procuram identificar suas possíveis consequências para algumas das questões que atualmente desafiam o Direito Internacional Privado, entre elas a autonomia da vontade, a proteção das partes vulneráveis, a flexibilidade dos critérios de conexão e a determinação da lei aplicável às obrigações.
Uma das questões particularmente relevantes diz respeito à autonomia da vontade nos contratos internacionais.
Durante décadas discutiu-se, no Brasil, o alcance do artigo 9º da Lindb e, especialmente, a possibilidade de contratantes escolherem o direito aplicável ao contrato.
Parte importante da doutrina brasileira sustentou interpretação favorável à autonomia, enquanto a prática arbitral e algumas manifestações jurisprudenciais contribuíram para o desenvolvimento progressivo do debate acerca da admissibilidade e do alcance da escolha da lei aplicável ao contrato [2] .
O anteprojeto procura oferecer tratamento mais explícito à matéria.
A importância dessa política legislativa pode ser percebida de maneira mais clara quando transportada para uma situação concreta.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.