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Justiça suspende gratificações de até 50% para servidores em cidade do Tocantins

G1 Tocantins ·
Justiça suspende gratificações de até 50% para servidores em cidade do Tocantins

Prefeitura de Aparecida do Rio Negro Reprodução/Prefeitura de Aparecida do Rio Negro A Justiça determinou a suspensão do pagamento de gratificações concedidas a servidores da Prefeitura de Aparecida do Rio Negro.

A decisão atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que questiona a forma como os benefícios, de até 50% do salário-base, foram criados e concedidos.

Com a medida, a prefeitura terá de comprovar a interrupção dos pagamentos em até 30 dias úteis após ser intimada.

A decisão também impede a concessão de novas gratificações enquanto o município não tiver uma lei específica que estabeleça critérios claros para o benefício. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp A decisão também determina que os valores correspondentes às gratificações suspensas deverão ser depositados mensalmente em juízo até a solução definitiva do processo.

O g1 procurou a Prefeitura de Aparecida do Rio Negro para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

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Segundo o MPTO, leis municipais autorizavam o prefeito a conceder gratificações de até 50% da remuneração dos servidores por meio de atos administrativos próprios.

Com base nessa previsão, portarias passaram a definir os beneficiários em diferentes cargos e funções da administração municipal.

Para o promotor de Justiça João Edson de Sousa, o problema não está na existência das gratificações, mas na forma como elas foram instituídas.

"A Constituição Federal estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica.

Não sendo possível delegar ao chefe do Executivo a definição dos beneficiários, valores e percentuais por meio de portarias”, disse.

Na ação, o Ministério Público também sustenta que os pagamentos foram concedidos sem critérios gerais e objetivos aplicáveis ao conjunto dos servidores.

Por esse motivo, o órgão apontou possível afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

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