Prefeitura de São Paulo adia fiscalização de bikes e autopropelidos em ciclovias
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A Prefeitura de São Paulo publicou portaria no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26) adiando a fiscalização da circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos na cidade, que estava prevista para começar na próxima-sexta (28).
De acordo a Portaria n° 25, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, o adiamento da fiscalização é necessário para realizar campanhas educativas , "de modo a resguardar a segurança viária em conjunto com a segurança jurídica na atuação dos agentes de fiscalização de trânsito".
A nova legislação para as bicicletas elétricas e autopropelidos segue valendo a partir de sexta. A fiscalização, no entanto, começa em 12 de outubro.
O decreto publicado no início do mês estabelece que a velocidade máxima para bicicletas elétricas passa a ser de 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas.
O limite cai para 6 km/h em três situações: ciclofaixas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, áreas de calçada e canteiro de circulação compartilhada e vias ou áreas exclusivas de pedestres.
Segundo a portaria, essas mesmas regras se aplicam às bicicletas convencionais.
Nas vias cuja velocidade máxima permitida seja de até 50 km/h, bicicletas elétricas poderão circular até esse limite no mesmo sentido do fluxo de veículos.
A circulação segue proibida em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento ou faixa própria à exceção das bicicletas esportivas, autorizadas a percorrer vias do gênero salvo sinalização que proíba.
A principal novidade do texto está na distinção entre dois tipos de equipamento autopropelido, conforme a posição de condução.
De um lado estão os equipamentos conduzidos em pé, como os patinetes elétricos. De outro, os de condução sentada ou montada, em que o usuário viaja apoiado sobre um assento.
Para os modelos usados em pé, o limite é de 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas. Em ciclofaixas sobre calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, a velocidade cai para 6 km/h.
Esses equipamentos também podem circular em ruas cuja velocidade permitida seja de até 40 km/h. Nesses trechos, porém, o condutor não pode passar de 20 km/h.
Já os autopropelidos de condução sentada seguem os mesmos números em ciclovias e ciclofaixas. São 20 km/h na pista e 6 km/h nos espaços partilhados com pedestres.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.