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Justiça condena Volvo a indenizar aposentada por demora em recall de carro elétrico com risco de incêndio

G1 ·
Justiça condena Volvo a indenizar aposentada por demora em recall de carro elétrico com risco de incêndio

Volvo EX30 Ultra Twin Motor Divulgação/Volvo A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou a Volvo a pagar indenização por danos morais a uma aposentada de 70 anos.

A sentença reconheceu que a montadora expôs a cliente e limitou o uso do carro elétrico ao demorar para realizar um recall.

Cabe recurso da decisão de primeira instância.

O recall é um chamado feito pelo fabricante do veículo para corrigir falhas ou defeitos que podem comprometer a segurança, o meio ambiente ou a saúde pública.

Neste caso, a Volvo identificou uma falha na bateria com risco de descontrole térmico e incêndio.

O g1 entrou em contato com a Volvo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp.

De acordo com o documento da sentença, obtido pelo g1 nesta sexta-feira (21), a aposentada relatou ter comprado um SUV elétrico EX30 Ultra, em maio de 2025.

Sete meses depois, ela foi notificada sobre "uma falha crítica na bateria de alta voltagem", que motivou o recall.

Ainda segundo o relato, o reparo foi agendado para junho de 2026, mas acabou sendo cancelado sob a justificativa de atrasos alfandegários na importação das peças.

Enquanto isso, a mulher e outros proprietários foram orientados pela montadora a restringir o uso da bateria a 70% da capacidade.

Relembre abaixo: Volvo convoca recall do EX30 por risco de incêndio na bateria Justiça A cliente acionou a Justiça para que a montadora realizasse a troca das baterias e pagasse uma indenização no valor de R$ 30 mil.

Durante o processo, a empresa realizou o recall no carro da mulher, mas foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

O juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, afirmou que o valor segue os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além da extensão do dano, o porte econômico das partes e o fato de o reparo ter sido concluído.

O magistrado acrescentou que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo que a montadora tem a responsabilidade objetiva pelos vícios de qualidade e segurança do produto colocado no mercado.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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