terça-feira, 15 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Caso Moraes-Vorcaro é analisado em sessão plenária pelo STF; acompanhe Corte na produção é o principal entrave para o Tratado Global contra a Poluição Plástica, apontam cientistas Composição de bebidas vegetais influencia proliferação de bactérias, revela estudo Moléculas anticâncer se mostram promissoras no combate à malária Sistema conecta geradores de resíduos industriais a artesãos da periferia Capes oferece apoio financeiro a eventos programados para 2027 no Brasil Segurança nas Universidades: Tensões e Debates Lançamento de coletâneas sobre Orientação à Queixa Escolar Nem EUA, China ou ?Nuvembras?: ministra detalha empresa da Nuvem Brasileira Enfermeiros com 'superpoderes'? Exoesqueleto ajuda a erguer pacientes Caso Moraes-Vorcaro é analisado em sessão plenária pelo STF; acompanhe Corte na produção é o principal entrave para o Tratado Global contra a Poluição Plástica, apontam cientistas Composição de bebidas vegetais influencia proliferação de bactérias, revela estudo Moléculas anticâncer se mostram promissoras no combate à malária Sistema conecta geradores de resíduos industriais a artesãos da periferia Capes oferece apoio financeiro a eventos programados para 2027 no Brasil Segurança nas Universidades: Tensões e Debates Lançamento de coletâneas sobre Orientação à Queixa Escolar Nem EUA, China ou ?Nuvembras?: ministra detalha empresa da Nuvem Brasileira Enfermeiros com 'superpoderes'? Exoesqueleto ajuda a erguer pacientes
Política

Grave dano em crime de ICMS depende de regra do estado, decide STJ

Consultor Jurídico ·
Grave dano em crime de ICMS depende de regra do estado, decide STJ

O aumento de pena por prejuízo em sonegação de imposto estadual depende de regra do próprio estado para grandes devedores.

Além disso, a fraude conta como um crime único por mês, e não pela quantidade de notas fiscais falsas.

Freepik Réu usou 373 notas fiscais falsas de óleo diesel para obter créditos indevidos de ICMS Com base nesse entendimento, a ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu a pena de um empresário ao retirar o agravante e recalcular a punição por fraude no ICMS .

O caso envolve o sócio de uma transportadora de cargas.

De janeiro de 2015 a dezembro de 2016, a empresa usou 373 notas fiscais falsas de compra de óleo diesel para obter R$ 624.644,26 em créditos indevidos de ICMS.

A fiscalização descobriu que as compras nunca existiram e que o posto indicado como fornecedor não vendia o produto.

Em primeira instância, o réu foi absolvido da acusação de crime contra a ordem tributária.

O Ministério Público recorreu e a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença para condená-lo a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 4.849 dias-multa.

O tribunal considerou cada uma das 373 notas fiscais como crime autônomo, aplicou a causa de aumento por grave dano à coletividade e somou integralmente as penas pecuniárias.

A defesa do empresário recorreu ao STJ alegando que ele não teve intenção de fraudar e que desconhecia a ilegalidade da conduta.

Ele também pediu a retirada do aumento de pena por grande prejuízo e o recálculo da sequência de crimes de 373 notas fiscais para 24 meses.

Pena recalculada Ao analisar o recurso, a ministra manteve a condenação do réu, explicando que o STJ não reexamina provas sobre a intenção de fraudar.

No entanto, aceitou os pedidos da defesa para recalcular a pena.

Segundo ela, o aumento de grande prejuízo em imposto estadual exige norma oficial do próprio estado para grandes devedores, o que não foi demonstrado na decisão do TJ-SP.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›