Saga dos causídicos: matar leões, pular fosso de jacarés e escapar da IA
Abstract: como fazer “subir” um REsp? Uma corrida de obstáculos! No mundo todo, o judiciário tem a última palavra! Já no Brasil, também tem a primeira! Spacca … Em 2015, mal sancionado o novo CPC, a Enfam reuniu magistrados em seminário privativo e editou enunciados explicando que o artigo 489, §1º, não era bem aquilo que estava no código.
Chamei aquilo de primeiro caso de lei revogada por congresso de juízes.
Dez anos depois, a técnica evoluiu.
Agora se legisla.
Refiro-me aos 28 “Enunciados Científicos” aprovados no III Encontro de Vice-Presidentes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
O propósito é simpático: uniformizar as rotinas do juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais.
O resultado é um Código de Processo Civil paralelo , com regras próprias de cabimento, preclusão e conhecimento, aprovado por quem não tem mandato para legislar.
Antes que digam que exagero: os enunciados não são lei e não têm, por si mesmos, força vinculante.
E daí? O que importa não é a natureza formal, e sim o efeito concreto na rotina das vice-presidências, que foram, afinal, quem os aprovou.
Orientação que determina como um recurso será recebido, processado ou retido deixa de ser recomendação administrativa.
Funciona como se lei fosse.
Quando um colegiado administrativo edita verbetes para restringir cognição recursal e fechar a porta das instâncias extraordinárias, deixa de aplicar o direito: passa a produzi-lo .
E o produz sem as agruras do processo legislativo.
É mais simples fazer um enunciado do que aprovar uma lei.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.