Quanto vale a informação? O preço oculto nos acordos de leniência
As discussões sobre corrupção, de fato, voltaram à centralidade da pauta do debate brasileiro.
A operação compliance zero e as suspeitas que alcançam autoridades dos três Poderes, invariavelmente, desaguam na discussão sobre acordos sancionadores, mais precisamente sobre o valor de uma informação.
Isto é, até que ponto os órgãos persecutórios e a administração pública poderiam renunciar a instrumentos sancionatórios em prol da obtenção de informação relevante na persecução dos demais envolvidos? 123RF Valor da informação só depois de conhecê-la Especificamente sob a ótica da pessoa jurídica, importa lembrar que o acordo de leniência não é, primariamente, um instrumento de reparação de dano.
Prova disso é que a Lei nº 12.846/2013 não isenta da reparação integral do dano para fins de quitação, tendo como foco a cooperação plena e permanente com as investigações como mecanismo, dentre outros, de redução de até dois terços da multa, conforme §2º do artigo 16.
O dano se repara de todo modo.
Já o desconto na multa e nas demais sanções é o preço que o Estado paga pela informação, pela identificação dos demais envolvidos, pelos documentos, pelas provas que dificilmente viriam à tona por outros meios e que podem ser usadas eventualmente em outros processos.
A leniência é, em algum nível, uma compra de informação.
Resta saber quanto ela vale.
Um bem escasso, útil e precificável Em um sobrevoo econômico, a informação é um bem escasso, útil e, portanto, precificável.
O direito capta essa lógica ao converter o valor da informação em desconto sobre a multa, por exemplo.
Quanto mais relevante e inédita a colaboração, maior o abatimento que a justifica.
Spacca … Só que essa transação tem uma peculiaridade que a distingue de qualquer negócio privado.
Quem se senta do lado do Estado para precificar a informação não colhe o próprio benefício.
Colhe o risco.
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