Cadastro de agressores e campanha contra abuso infantil: conheça novas leis sancionadas em Cuiabá
Violência contra a mulher © Paulo H.
Carvalho/Agência Brasília Duas novas leis voltadas à prevenção e ao combate à violência contra mulheres, crianças e adolescentes foram sancionadas em Cuiabá, nesta terça-feira (25).
As medidas foram divulgadas pela Prefeitura de Cuiabá e propõe a criação de um cadastro de condenados por crimes de estupro e violência doméstica, além da realização permanente de uma campanha contra o abuso sexual infantil. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 Cadastro de condenados A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra.
Mara (Pode), cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O cadastro vai reunir informações de pessoas condenadas por decisão judicial definitiva enquanto elas estiverem cumprindo a pena.
Os dados serão sigilosos e poderão ser acessados apenas por órgãos municipais responsáveis por políticas de prevenção e proteção contra a violência contra a mulher.
A lei também proíbe o uso das informações para divulgação pública que possa levar à identificação das vítimas.
Entre os dados que poderão fazer parte do cadastro estão: Nome completo do condenado; Número do processo; Vara onde o processo tramitou; Tipo de crime; Data da condenação; Fotografia, quando disponível; Situação do processo; Previsão para o fim do cumprimento da pena.
A coleta, o armazenamento e o uso dessas informações deverão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras regras relacionadas à privacidade e à proteção da dignidade das pessoas.
O cadastro será complementar aos bancos de dados mantidos pelos governos estadual e federal.
A Prefeitura de Cuiabá será responsável pela implantação, manutenção e atualização do sistema, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos das mulheres.
A administração municipal também poderá firmar parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Campanha contra o abuso infantil A Lei nº 7.632, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), torna permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”.
A iniciativa prevê ações de prevenção e de apoio a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso.