Entenda decisão do STF que aplicou Lei Maria da Penha em briga de vizinhos por barulho de araras em MT
Plenário do STF durante sessão plenário em 19/08/2026 quando a Corte definiu as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha Antonio Augusto/STF A briga entre vizinhos por causa do barulho de araras em um condomínio de Cuiabá se tornou um dos casos em que a Justiça de Mato Grosso aplicou a nova tese do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance da Lei Maria da Penha.
O entendimento do Supremo foi citado pelo juiz para conceder proteção à mulher mesmo sem existir relação doméstica, familiar ou afetiva entre ela e o suposto agressor.
No dia 19 de agosto, por unanimidade, a Corte definiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero.
No caso de Mato Grosso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, do Plantão Criminal da Comarca de Cuiabá, concedeu medida protetiva à esposa de um policial civil contra o advogado Reinaldo Americo Ortigara após uma discussão em um grupo de WhatsApp do condomínio.
Em nota, a assessoria de Reinaldo afirmou que ele recebeu com "perplexidade" a concessão da medida protetiva e alegou que o episódio decorreu de uma discussão em um grupo de WhatsApp do condomínio.
O g1 entrou em contato novamente com a equipe de Reinaldo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 O documento trata ele e a vítima como vizinhos laterais e afirma, com base no relato apresentado no processo, que eles moram a cerca de dois metros de distância um do outro.
Com a medida protetiva, o advogado foi proibido de chegar a menos de 1 km da mulher, manter contato com ela, familiares e testemunhas e frequentar a residência e o local de trabalho dela.
Conforme a decisão, ele também não pode ingressar ou permanecer em grupos de aplicativos de mensagens, inclusive WhatsApp, dos quais a mulher participe.
O que mudou com a decisão do STF A tese fixada pelo Supremo estabelece que "as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 "aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto".
O mesmo trecho da tese foi reproduzido pelo juiz de Cuiabá ao analisar o pedido de proteção no caso dos vizinhos.
Na prática, o entendimento permite que a proteção seja concedida mesmo quando o suposto agressor seja, por exemplo, vizinho, colega de trabalho ou uma pessoa sem vínculo afetivo com a vítima.
O STF estabeleceu ainda que, diante de risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o pedido de medida protetiva deve ser analisado mesmo quando chegar a um juízo que não seja o competente para julgar definitivamente o caso.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso.