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Política

STJ julga crédito de ICMS por insumos para transporte do próprio produto

Consultor Jurídico ·
STJ julga crédito de ICMS por insumos para transporte do próprio produto

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se o contribuinte tem direito a créditos de ICMS pela compra de insumos para o transporte, em frota própria, dos produtos por ele fabricados ou revendidos.

Magnific STJ julgará crédito pelos insumos comprados por empresas com frota própria A questão de direito federal foi afetada para julgamento sob o regime da relevância, recém-inaugurado pelo STJ.

A conclusão pela afetação foi unânime, em sessão virtual encerrada na última quarta-feira (7/10).

O caso é um dos que aguardavam afetação sob o rito dos recursos repetitivos.

Ele é anterior, portanto, à Lei 15.484/2026 , mas foi transformado em tema de relevância, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico .

A relatoria é do ministro Afrânio Vilela.

A posição a ser firmada pela 1ª Seção será vinculante para juízes e tribunais nas instâncias ordinárias.

O colegiado vai discutir a seguinte questão federal: 1) Definir se o contribuinte que não tem o transporte de cargas como atividade-fim tem direito ao creditamento de ICMS, previsto nos arts.

19, 20 e § 1º da LC 87/1996, na aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição utilizados em frota própria de veículos destinados ao transporte de mercadorias (frete ou distribuição próprios); 2) Estabelecer se os referidos bens adquiridos qualificam-se como insumos diretamente consumidos no processo produtivo/econômico ou como bens de uso e consumo, sujeitando-se à restrição temporal do art.

33, I, da LC 87/1996.

Crédito de ICMS Ao votar pela afetação, Afrânio Vilela apontou que a questão de direito federal tem projeção econômica e social que transcende os interesses subjetivos do processo.

O objetivo é decidir se as empresas que não têm o transporte de carga como atividade-fim podem aproveitar créditos de ICMS pelos insumos que compram para transportar seus produtos em frotas próprias.

O creditamento viria a partir de insumos de transporte como combustível, lubrificante, pneus e peças de reposição.

É um tema que interessa a milhares de empresas em todas as unidades da federação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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