STF amplia Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor.
Com a decisão, as medidas poderão ser concedidas também em situações ocorridas fora do ambiente doméstico, desde que a violência seja motivada pelo gênero da vítima .
O entendimento foi firmado em julgamento com repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
Leia Mais Ministro da Justiça se reúne com Fachin em meio à crise entre PF e STF Devedor preso tem pensão alimentícia reduzida em SP; veja o que diz a lei PF levou sete meses para enviar a Mendonça quebra de sigilo de Lulinha O processo teve origem em Minas Gerais, após o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negar medidas protetivas a uma mulher que relatou perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho.
A Corte estadual entendeu que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.
O MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) recorreu ao Supremo e sustentou que essa interpretação restringia indevidamente a proteção às mulheres e contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, entre eles a Convenção de Belém do Pará .
Relator do caso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin , afirmou que a violência de gênero não se limita ao ambiente doméstico ou familiar e pode ocorrer em espaços comunitários, profissionais, sociais e institucionais.
Para Fachin, o elemento central para a aplicação das medidas protetivas é a existência de violência baseada no gênero, independentemente da relação entre vítima e agressor.
A violência de gênero não se limita à violência doméstica e familiar, embora seja mais recorrente nesses contextos.
A violência de gênero reside no fato de que a agressão contra a mulher é motivada por sua condição feminina.
Estou a sustentar que a interpretação deve guardar coerência com as obrigações assumidas pelo Estado brasileiro em matéria de direitos humanos e com os tratados internacionais.
Edson Fachin O ministro afirmou ainda que a interpretação restritiva adotada pelo TJ-MG desconsiderou o caráter estrutural da violência contra a mulher e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para prevenir e combater esse tipo de agressão.
Violência política Ao acompanhar Fachin, o ministro Flávio Dino propôs que o entendimento deixasse expresso que a proteção também alcança situações de violência política de gênero.
A sugestão foi incorporada à tese aprovada pelo plenário .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.