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Entenda nova regra do FGTS que impacta quem precisa liberar o dinheiro

A Tarde ·
Entenda nova regra do FGTS que impacta quem precisa liberar o dinheiro

A regra sobre qual Justiça deve julgar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi alterada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).A partir da nova orientação, o que vai definir o caminho processual é o motivo pelo qual o trabalhador quer retirar o dinheiro do Fundo.Na prática, a Justiça do Trabalho vai continuar analisando pedidos relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa.

Porém, situações em que o saque pode ser feito por um motivo que não depende da relação de emprego, como doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional ou calamidade pública, deverão ser discutidas na Justiça comum.

A mudança ocorreu durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo usado para uniformizar o entendimento dos tribunais sobre questões que se repetem em milhares de processos.Diante disso, o TST alterou uma posição que vinha sendo adotada há anos pela própria Corte e buscou encerrar uma divergência com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Leia Também: ATRASOU? Seu FGTS está atrasado? Saiba como verificar e o que fazer RECISÃO Justiça limita ações sobre FGTS ligadas à rescisão do contrato EXCLUSIVO! Vitória atrasa FGTS e perde jogadora por menos de R$ 500 na Justiça Mudança não altera regras de saqueImportante ressaltar que a mudança não altera as regras de saque do FGTS.

As situações em que o dinheiro pode ser retirado continuam exatamente as mesmas previstas na legislação.

O que muda é para onde a ação judicial deverá ser encaminhada quando houver algum impasse e for necessário recorrer à Justiça.

O próprio TST pontuou que a principal consequência prática da decisão é trazer mais segurança jurídica e acabar com as dúvidas sobre qual ramo do Judiciário deve julgar cada caso.Divergências nos tribunaisO julgamento tratou de uma questão que gerava divergências nos tribunais há anos: quem deve analisar os pedidos de saque do FGTS quando o trabalhador precisa de uma decisão judicial para liberar os recursos.A posição predominante no TST até então era a de que praticamente todas as ações envolvendo movimentação do FGTS deveriam tramitar na Justiça do Trabalho.

No entanto, por outro lado, o STJ defendia que muitos desses casos eram de competência da Justiça comum.Depois de reavaliar o tema, o Tribunal do Trabalho separou as hipóteses de saque do FGTS em dois grupos:O primeiro reúne situações diretamente ligadas ao contrato de trabalho.

É o caso da demissão sem justa causa, da rescisão indireta, da rescisão por acordo entre empregado e empregador e da extinção da empresa, por exemplo.

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