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Motorista que comia dentro de caminhão de lixo ganha indenização em MG

Metrópoles ·
Motorista que comia dentro de caminhão de lixo ganha indenização em MG

Belo Horizonte — Um motorista de caminhão de coleta de lixo que chegava a fazer refeições dentro do próprio veículo durante o expediente será indenizado em R$ 5 mil por danos morais.

O caso ocorreu em Uberaba, no Triângulo Mineiro.

Segundo o trabalhador, ele passava o dia dirigindo entre os bairros da cidade e o aterro sanitário, sem pontos de apoio disponibilizados pela empresa para uso de banheiro, acesso a água potável ou alimentação .

Por isso, muitas vezes comia dentro da cabine do caminhão enquanto aguardava o descarregamento dos resíduos.

As empresas negaram as irregularidades e afirmaram que os funcionários eram orientados a utilizar bases operacionais e pontos de apoio.

Também alegaram que os motoristas não precisavam descer dos veículos no aterro e não tinham contato com lixo hospitalar.

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Para a magistrada, a falta de locais adequados para refeições e necessidades fisiológicas violou direitos fundamentais e a dignidade do trabalhador.

Além da indenização de R$ 5 mil, a Justiça determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%.

Testemunhas confirmaram que, apesar de contratado como motorista, o trabalhador ajudava os coletores a movimentar caçambas e tambores e participava de etapas da coleta e do descarregamento do lixo.

Um laudo pericial havia afastado inicialmente a insalubridade ao considerar apenas as atribuições formais do cargo.

A prova testemunhal, porém, demonstrou que o motorista mantinha contato direto e habitual com resíduos , situação considerada semelhante à dos coletores de lixo urbano.

As empresas foram consideradas integrantes do mesmo grupo econômico e responderão solidariamente pelas verbas devidas ao trabalhador.

A sentença foi mantida por unanimidade pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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