Thiaguinho x Tardizinha gospel: cantor tem derrota em processo
Thiaguinho sofreu mais uma derrota na Justiça no processo envolvendo o evento Tardizinha gospel.
A empresa do artista deu entrada na ação pedindo a proibição do uso do termo e uma indenização por danos materiais e morais.
A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Nos autos, a Paz & Bem Edições Musicais Loda., alegava ser dona da marca Tardezinha, que dá nome ao evento do artista, protocolada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e pediu a proibição do uso do termo e uma indenização por danos materiais e morais.
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Ao concluir o caso, a Justiça manteve a sentença de improcedência da ação, e elevou os honorários devidos pela parte autora de R$ 10 mil para R$ 12 mil .
A decisão A Justiça concluiu que a palavra tardezinha é uma expressão comum, usada para determinar eventos realizados no período da tarde.
Com isso, o titular do nome tem que aceitar o surgimento de outros eventos com nomes semelhantes.
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1 de 9 Thiaguinho é clicado durante show Instagram/Reprodução 2 de 9 Thiaguinho é clicado durante apresentação Instagram/Reprodução 3 de 9 Empresa de Thiaguinho entrou na Justiça contra o evento Tardizinha Gospel Instagram/Reprodução 4 de 9 Thiaguinho é um dos nomes que participam da série documental Original Globoplay Neguinho da Beija-Flor – Soberano da Avenida, que estreia no dia 20 de novembro Foto/Divulgação 5 de 9 Thiaguinho Vinícius Schmidt / Metrópoles 6 de 9 Thiaguinho em show realizado na noite desta sexta-feira (23/5) no Funn Festival VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto 7 de 9 Thiaguinho chora com declaração de Carol Peixinho Reprodução/TV Globo 8 de 9 Thiaguinho pediu a proibição do uso do termo tardezinha e indenização Instagram/Reprodução 9 de 9 Thiaguinho x Tardizinha gospel: cantor tem derrota em processo Instagram/Reprodução “Uma marca corresponde, efetivamente, à identificação de um produto ou serviço, sendo criada a partir do uso de sinais gráficos, ou seja, ‘visualmente perceptíveis’ (artigo 122 da Lei 9.279/96), de maneira que, para se concretizar uma sobreposição, é preciso persistir um entrelaçamento abrangente, que impede seja feita uma clara distinção acerca das representações envolvidas, ostentando, portanto, muito mais complexidade do que uma palavra”, escreveu Fortes Barbosa, relator do recurso.
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