Veja o que muda na Lei Seca com drogômetro e pré-teste
Uma mudança importante nas regras da Lei Seca cria uma fase de triagem nas operações de fiscalização feitas por órgãos de trânsito em todo o país.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essa etapa pode ser usado um pré-teste de alcoolemia para apontar indícios de presença de álcool.
Outra mudança é a implementação de aparelhos capazes de detectar o consumo de outras substâncias psicoativas.
Veja o que muda: Duas etapas — Antes de qualquer conclusão, o fiscalizador terá que fazer um reteste.
Falsos indicativos — Esse novo exame servirá para constatar de se não se trata de uma situação de álcool temporário na boca.
Enxaguantes e alimentos — O Contran cita exemplos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, que podem interferir em uma indicação positiva no teste.
Drogômetero — O órgão também passará a permitir a possibilidade de uso de equipamentos (drogômetero) para detectar outras substâncias psicoativas.
Responsabilização — Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
Confirmação — O agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Certificado — fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos.
Mesmo equipamento — O etilômetro continua sendo usado normalmente nas fiscalizações de álcool.
Punição — A nova norma não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A regulamentação atualiza os procedimentos adotados pelos agentes e prevê a possibilidade de repetir o teste do bafômetro em situações de interferência que possam comprometer o resultado.
Outra novidade é a implementação do “drogômetro”, aparelho capaz de detectar substâncias psicoativas e tóxicas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.