Administração pública: o elo mais frágil da licitação
TCE-SP Tribunal de Contas do Estado de SP Quando promove uma licitação, a administração sabe o que pretende contratar.
Mais do que isso, conhece orçamento, necessidades e, ao menos preliminarmente, os riscos envolvidos na contratação.
Há, porém, algo que a administração não conhece: quem aparecerá do outro lado da mesa.
No momento que um edital é publicado, as portas se abrem: por elas podem entrar empresas sólidas, experientes e financeiramente saudáveis, realmente interessadas em disputar e executar o contrato.
Contudo, por essas mesmas portas podem ingressar, também, empresas sem estrutura compatível com o objeto, aventureiros dispostos a formular propostas inexequíveis e até participantes cuja presença no certame não tem por objetivo contratar, mas simplesmente interferir na disputa.
Todos eles se apresentam à administração, inicialmente, sob a mesma denominação: licitantes.
É dizer: a administração define as regras da disputa, mas não domina todas as informações sobre quem dela participa.
Cada empresa conhece suas próprias limitações; o poder público precisa identificá-las antes que se transformem em inadimplemento contratual.
Por muito tempo, consolidou-se a ideia de que ampliar a competitividade significaria, quase que necessariamente, reduzir as exigências de participação.
Quanto menos obstáculos, maior o número de concorrentes; quanto maior o número de concorrentes, melhor seria a licitação.
Quanto menor o preço, melhor para a administração.
A equação, contudo, não é tão simples.
Competitividade não se mede apenas pelo número de propostas recebidas.
Mede-se também pela qualidade daqueles que estão efetivamente aptos a contratar com o poder público.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.