Acusado de matar ex-mulher e o namorado dela a facadas é condenado a mais de 64 anos de prisão em MT
Câmeras registram assassinato de homem esfaqueado por ex-marido da namorada Daniel Ribas Guimarães foi condenado a 64 anos, 10 meses e 2 dias de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, Fátima da Silva Barbosa Guimarães, e pelo assassinato de Flávio da Silva Batista, de 41 anos, em um bar de Marcelândia, a 641 km de Cuiabá.
A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira (21).
O crime ocorreu em outubro de 2025, quando o réu atacou as duas vítimas com uma faca.
O g1 não localizou a defesa de Daniel.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 300 mil em indenizações por danos morais aos familiares das vítimas, sendo R$ 150 mil para os herdeiros de cada uma.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime aconteceu na noite de 11 de outubro de 2025, por volta das 23h39, em um bar na Rua Domingos Martins, em Marcelândia.
Daniel atacou Fátima e Flávio de surpresa. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Na época, imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o suspeito se aproximou do casal pelas costas e iniciou os golpes.
De acordo com a investigação, Daniel não aceitava o relacionamento da ex-companheira com Flávio.
Fátima tinha medidas protetivas concedidas pela Justiça que proibiam o ex-companheiro de se aproximar dela e manter contato.
Penas por cada crime Pelo feminicídio de Fátima, Daniel foi condenado a 48 anos e 22 dias de prisão.
Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, no contexto doméstico, com recurso que dificultou a defesa da vítima e em descumprimento das medidas protetivas.
Pelo assassinato de Flávio, a pena foi de 16 anos, 9 meses e 10 dias de prisão.
Os jurados consideraram como qualificadoras o motivo torpe, relacionado à rejeição do réu ao relacionamento da ex-companheira, e o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, os jurados aceitaram integralmente a acusação do Ministério Público e rejeitaram o pedido da defesa para que os crimes fossem classificados como lesão corporal seguida de morte.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso.