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Justiça condena 2 por desvio de recursos de um hospital público em Ponta Porã

Campo Grande News ·
Justiça condena 2 por desvio de recursos de um hospital público em Ponta Porã

A Justiça Federal condenou o então tesoureiro do Instituto Gerir e um empresário por desvio de recursos públicos destinados ao Hospital Regional Dr.

José de Simone Neto, em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai.

A sentença fixou reparação mínima de R$ 476.973 aos cofres públicos, com juros e correção, além de indenização por danos morais coletivos correspondente a três vezes o prejuízo ao erário.

Assinada em 1º de outubro pelo juiz federal Bruno Barbosa Stamm, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã, a decisão estabeleceu penas de dois anos de reclusão para o tesoureiro e oito meses para o empresário, ambas em regime aberto.

As penas de prisão foram substituídas por penas alternativas.

Os dois poderão recorrer em liberdade.

A ação penal é um desdobramento da Operação SOS Saúde e apurou irregularidades em contrato entre o Instituto Gerir, OS (Organização Social) responsável pela administração do hospital à época, e a Wareline do Brasil Desenvolvimento de Software Ltda.

O serviço contratado era a implantação e manutenção do sistema GIS (Gestão Inteligente em Saúde).

Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), os desvios ocorreram entre agosto de 2016 e dezembro de 2017, por meio de sobrepreço e superfaturamento do contrato.

Conforme a sentença, o empresário, sócio-administrador da Wareline, confessou ter negociado a elevação dos valores da implantação do sistema e de seus módulos de R$ 320 mil para R$ 720 mil.

A manutenção mensal passou de R$ 12 mil para R$ 25,5 mil.

O magistrado concluiu que parte dos valores era posteriormente repassada a empresas interpostas, por meio de contratos simulados e documentos fiscais destinados a dar aparência de legalidade às transferências.

Para fundamentar a condenação, o juiz considerou documentos de auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União), depoimentos, e-mails e planilhas armazenadas em um HD externo, que registravam o controle financeiro dos valores envolvidos.

No caso do tesoureiro, a sentença concluiu que ele conhecia o sobrepreço e, como tesoureiro do Instituto Gerir, participava das autorizações de pagamento.

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