Discussão societária entre ex-companheiros afasta aplicabilidade da Lei Maria da Penha
Casos de disputa patrimonial entre um homem e uma mulher para obter a sociedade de uma empresa não competem a vara especializada de combate à violência contra a mulher.
É necessário que haja uma situação concreta de violência baseada no gênero para que o caso seja tratado sob a incidência da Lei Maria da Penha .
Freepik Mulher alega que ex-companheiro forjou sua assinatura para fazer transferência da empresa Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás indeferiu o pedido de uma mulher para obter medidas protetivas contra seu ex-marido.
A decisão determinou que o processo não tramite na vara especializada porque há falta de elementos que evidenciem a violência de gênero.
De acordo com os autos, a mulher e o ex-companheiro estão passando por um processo de dissolução de união estável e ambos eram sócios de uma empresa.
A mulher tinha 50% das quotas e o homem — que era vereador e não poderia praticar atividades de comércio — tinha a outra metade por meio de um sócio interposto.
A mulher sustentou que, durante o processo de dissolução da união, foi vítima de fraude.
Ela afirma que o ex-companheiro acessou a sua conta gov.br e forjou a sua assinatura eletrônica em um documento que transferiu suas cotas da empresa para o seu sócio interposto, tornando-o detentor indireto de toda a empresa.
A autora alegou que a conduta configura violência patrimonial e é situação de opressão econômica relacionada ao gênero.
Ela pediu, então, medidas protetivas contra o ex-maridof para que o contrato de transferência fosse suspenso.
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido das protetivas pela falta de evidências de que a situação foi uma opressão relacionada ao gênero.
A mulher recorreu, afirmando que o caso deve ser enquadrado na Lei Maria da Penha e deve ter intervenção de um juízo especializado.
Violência de gênero O relator do caso, desembargador Linhares Camargo, não deu provimento ao recurso da mulher.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) tem a finalidade de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
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