Motorista é parado em blitz por dirigir muito devagar na faixa da esquerda, alega estar com medo do trânsito e fiscalização explica risco de multa por velocidade mínima
Saiba quando trafegar abaixo da metade do limite pode ser considerado infração média
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Dirigir abaixo do limite máximo não significa que qualquer velocidade seja permitida em todas as faixas. Um motorista parado por trafegar muito devagar na esquerda pode receber multa se estiver abaixo da velocidade mínima , retardando ou obstruindo o fluxo sem uma justificativa ligada às condições da via. O medo do trânsito não elimina automaticamente a infração.
O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração transitar abaixo da metade da velocidade máxima da via, quando a conduta retarda ou obstrui o trânsito. Em uma pista com limite de 80 km/h, por exemplo, trafegar abaixo de 40 km/h pode levar à autuação se os demais requisitos estiverem presentes.
O número indicado na placa não é o único elemento analisado. Para caracterizar essa infração, a fiscalização deve considerar:
Em vias com várias faixas no mesmo sentido, as da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte. A esquerda deve ser usada para ultrapassagem e para veículos em maior velocidade, dentro do limite permitido. Permanecer nela em ritmo reduzido pode bloquear o fluxo e obrigar outros condutores a realizar mudanças de faixa desnecessárias.
O receio pode explicar por que o motorista reduziu a velocidade, mas não transforma a faixa da esquerda no local adequado para seguir lentamente. Se ainda houver condições seguras para continuar, o condutor deve sinalizar e deslocar-se para a direita. Caso não se sinta capaz de conduzir, deve procurar um ponto permitido e seguro para interromper o trajeto.
A regra admite exceções quando as condições de tráfego ou do clima não permitem uma velocidade maior. Congestionamento, chuva intensa, neblina, baixa visibilidade, obstáculos e pavimento danificado podem justificar a redução. Nessas situações, a cautela necessária não deve ser confundida com obstrução injustificada da via .
Transitar abaixo da metade da velocidade máxima, retardando ou obstruindo o trânsito fora da faixa da direita, é infração média. A penalidade corresponde a multa de R$ 130,16 e quatro pontos. Outros enquadramentos podem surgir conforme a conduta observada:
O uso incorreto das faixas, a falta de sinalização da manobra e a parada em local proibido podem gerar autuações distintas, conforme a situação registrada.
Deixar de manter o veículo de menor velocidade na faixa da direita pode contrariar as regras de circulação aplicáveis à via.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.