CVM publica primeiro ofício anual sobre ofertas de investimentos desde 2021 e reforça regras de divulgação
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reforçou nesta segunda-feira (14) uma série de cuidados que instituições financeiras devem observar ao oferecer investimentos ao público, especialmente em ofertas registradas de forma automática, que não passam por análise prévia da autarquia.
As orientações fazem parte do novo Ofício Circular Anual da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), que volta a ser publicado pela primeira vez desde 2021.
A interrupção ocorreu durante a ampla revisão das regras para ofertas públicas, iniciada com a edição das Resoluções CVM 160 e 161, em julho de 2022, que entraram em vigor em janeiro de 2023.
Segundo Luis Miguel Sono, superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM, a nova edição foi reformulada para incorporar não apenas as novas regras, mas também as dúvidas que surgiram nos últimos anos com sua aplicação pelo mercado.
“Este é o primeiro Ofício Circular Anual da SRE editado após a ampla revisão das normas e, por isso, o documento foi profundamente reformulado para incorporar as novas regras e, principalmente, as dúvidas e questões que surgiram a partir da experiência do mercado com esse novo arcabouço regulatório", destaca, em nota.
Um dos pontos destacados pela área técnica é a publicidade.
Segundo a CVM, materiais usados para divulgar uma oferta devem adotar linguagem “serena e moderada” e manter equilíbrio entre as informações favoráveis ao investimento e seus riscos.
Se houver referência à rentabilidade-alvo de um fundo, por exemplo, deve ficar claro que ela não representa promessa ou garantia de retorno.
A CVM também chama atenção para divulgações em redes sociais.
Não é permitido usar como material publicitário ambientes que permitam comentários que não possam ser controlados pelo ofertante, caso essas manifestações possam induzir investidores ao erro.
Lives e apresentações virtuais sobre uma oferta são permitidas, mas devem seguir as mesmas regras: as informações apresentadas precisam já estar disponíveis ao mercado, os riscos devem ser mencionados e o conteúdo não pode trazer informações diferentes das constantes nos documentos da oferta.
Se a gravação for posteriormente distribuída aos investidores, ela passa a ser tratada como material publicitário e precisa cumprir uma série de requisitos adicionais.
Outro reforço importante é que bancos, corretoras e demais coordenadores não devem se limitar ao questionário de perfil de risco do cliente.
A instituição também precisa verificar se aquele investidor está autorizado a adquirir determinado ativo e se existem restrições específicas para sua participação na oferta.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em valorinveste.globo.com — o conteúdo pertence a Valor Investe.