Segurança pública, eleições e populismo penal – parte 5
Este é o quinto artigo da série “Segurança pública, eleições e populismo penal”.
No primeiro artigo, introduzimos a série e a nossa análise da PEC da Segurança Pública, que desenvolvemos no segundo e concluímos no terceiro .
Em síntese, constatamos que há mais razões para supor que, nos moldes atuais, a PEC possa contribuir para o agravamento dos principais problemas que pretende enfrentar do que para a realização de suas metas.
Em outras palavras, continuaremos “enxugando gelo”.
Conheça o JOTA PRO Eleições, cobertura eleitoral especial do JOTA que oferece transparência e previsibilidade para empresas Diante do expressivo apoio parlamentar à PEC e a outras iniciativas legislativas de segurança pública nos meses que antecedem as eleições de 2026, nos questionamos se a atuação parlamentar estaria fundamentada em (a) expectativas justificadas quanto à efetividade dessas iniciativas ou (b) em incentivos políticos decorrentes da visibilidade e do apelo eleitoral do tema.
No quarto artigo da série, introduzimos essa análise com uma breve contextualização dessas propostas e do apoio parlamentar a elas, que indicou, em relação a ‘b’, que atores políticos reconhecem a centralidade da segurança pública no debate político-eleitoral e que a atuação legislativa tem sido influenciada pelo apelo eleitoral do tema.
Em relação a ‘a’, apresentou indícios da ausência de expectativas justificadas quanto à efetividade dessas propostas.
Também introduziu contradições na atuação parlamentar em relação a essas iniciativas.
No próximo tópico, sintetizamos alguns aspectos relevantes das quatro propostas utilizadas para concluir a nossa análise a seguir.
Aspectos relevantes das propostas analisadas Como discutimos anteriormente , duas das principais metas da PEC da Segurança Pública, aprovada na Câmara em março, são “reduzir a impunidade” e “neutralizar o poder das facções”.
Como demonstramos , além de inovar pouco, a proposta reproduz a lógica punitiva comum à maioria das iniciativas de segurança pública implementadas desde a redemocratização.
A Lei Antifacção , que entrou em vigor no dia 25 de março, possui objetivos semelhantes e a mesma lógica punitiva da PEC.
A Lei Antifacção também inova pouco e reproduz estratégias comprovadamente ineficazes, frequentemente adotadas nas últimas décadas.
Os aspectos identificados nessas iniciativas estão presentes na PEC que propõe a redução da maioridade penal ( PEC 8/2026 ), aprovada em junho pela CCJ da Câmara.
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